terça-feira, 15 de março de 2016

REGIMENTO ESCOLAR


REGIMENTO ESCOLAR

ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ARCHIMEDES BAVA



TÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA, SUA NATUREZA,
FINALIDADES E OBJETIVOS

CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA


Art. 1º. A Escola Estadual Professor Archimedes Bava, Sob o nº CIE 901398 Código UA 64.142, está situado à Washington Curvelo de Aguiar S/Nº Indaiá – Bertioga – SP, CEP: 11.250 – 000 Fone: (13) 3313 – 1313 e 3313 – 1506. E-mail: e901398a@see.sp.gov.br.
Art. 2º. Conforme Lei 5001/86 de 10 de abril de 1986 de São Paulo a Escola Estadual Indaiá passa a ter a denominação de Escola Estadual Professor Archimedes Bava, a lei passa a entrar em vigor na data de sua publicação – Gestão Franco Montoro, Secretário da Educação Paulo Renato Costa Souza, Luiz Carlos Bresser Pereira Secretário do Governo. Diário Oficial Nº 5.001, de 10 de Abril de 1986.
Art. 3º. É um estabelecimento de Ensino Fundamental e Médio pertencente à Rede de Ensino Oficial do Estado de São Paulo, subordinado administrativamente à Secretaria da Educação Básica do Estado de São Paulo – Reger-se-á por este Regimento, respeitando o que preceitua a Lei 9394/96: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e toda a Legislação vigente, assim como a Normas Gerais de Conduta Escolar – Sistema de Proteção Escolar da Secretaria da Educação editada em 2009.
Art. 4º. A E. E. Professor Archimedes Bava, com base na idade, na competência e em outros critérios, por deliberação da comunidade escolar e conforme as políticas educacionais em vigor tem o objetivo de ministrar o Ensino Fundamental, Ensino Médio Regular em séries anuais de forma presencial nos turnos manhã, tarde e noite, e, Educação de Jovens e Adultos na forma da lei. Tem como Missão desenvolver serviços educacionais de qualidade, atendendo as expectativas de nossos alunos e comunidade, proporcionando a todos, a formação de cidadãos críticos e conscientes capazes de agir na transformação da sociedade e frente aos desafios do mundo moderno.
Parágrafo Único: A E. E. Professor Archimedes Bava, ofertará ao corpo discente um ensino com base nos princípios fundamentais da Constituição Federal e Estadual e da Legislação Educacional em vigor, considerando:
  1. Igualdade de condições para o acesso, permanência e bom desempenho na Escola;
  2. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, e divulgar o pensamento, a cultura, a arte e o saber;
  3. Educação democrática que favoreça o exercício pleno da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
  4. Valorização da experiência extraescolar.

TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA – PEDAGÓGICA E DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º. A Estrutura Organizacional da E. E. Professor Archimedes Bava manterá os seguintes órgãos e serviços:
  1. Núcleo Gestor
  2. Corpo Docente
  3. Corpo Discente
  4. Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental e Ensino Médio
  5. Apoio Pedagógico:
    • Professor Mediador Escolar e Comunitário
    • Professor de Apoio a Aprendizagem (de acordo com deliberação da Secretaria Estadual de Ensino)
  6. Secretaria:
    • Arquivo, Registro e Escrituração Escolar;
  7. Centro de Multimeios
    • Biblioteca (Projeto Sala de Leitura)
    • Laboratório de Informática (Projeto Acessa Escola)
  8. Serviços Gerais- Limpeza.
  9. Organismos Colegiados
    • Conselho Escolar
    • Conselho de Classe
    • Representantes de Sala e Grêmio Estudantil
    • Associação de Pais e Mestres

CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO


Seção I
DO NÚCLEO GESTOR

Art. 6º. O Núcleo Gestor da E. E. Professor Archimedes Bava é responsável pela articulação, execução, coordenação e supervisão da Gestão da Escola em suas diversas dimensões, será composto por:
  1. Diretor;
  2. Dois Professores em designação como Vice Diretor, sendo um vice-diretor da escola e outro vice-diretor da  Escola da Família.
  3. Dois Coordenadores Pedagógicos sendo um para cada tipo de modalidade de ensino: Fundamental e Médio.
  4. Secretária Escolar.
§ 1º A direção da Escola será exercida por um profissional habilitado na forma da Lei, selecionado através de processo institucional específico nos termos da legislação estadual em vigor.
§ 2º Os Vice – Diretores, coordenadores pedagógicos, serão profissionais habilitados na forma da Lei, selecionados através de processo institucional específico nos termos da legislação estadual em vigor.
§ 3º O Agente de Organização Escolar (antigo secretário escolar e escriturário) é uma categoria contratada a partir de processo seletivo determinado em Lei que acontece através de processo institucional específico nos termos da legislação estadual em vigor.
Art. 7º. O Núcleo Gestor da U. E.  deverá exercer sua função com ética, zelo, presteza, resiliência e bom senso na defesa dos direitos e no cumprimento dos deveres segundo legislação vigente (Resolução SE 70, de 26-10-2010):
I.Na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEE-SP), o Diretor de Escola é o profissional que se ocupa da direção, administração, supervisão e coordenação da educação na escola. Sua principal função é gerenciar todo processo educativo da escola.
Compete ao Diretor, em parceria com o Supervisor de Ensino e, em sua esfera de competência, garantir, a concretização da função social da escola, liderando o processo de construção de identidade de sua instituição, por meio de uma eficiente gestão, nas seguintes dimensões:
I.              de resultados educacionais do ensino e da aprendizagem;
     II.  participativa;
     III. pedagógica;
     IV. dos recursos humanos;
     V.  dos recursos físicos e financeiros.

Na área de resultados educacionais, compete ao Diretor:
* Desenvolver processos e práticas de gestão para melhoria de desempenho da escola quanto à aprendizagem de todos os alunos;
* acompanhar indicadores de resultados: de aproveitamento, de frequência e de desempenho das avaliações interna e externa dos alunos;
* analisar os indicadores e utilizá-los para tomada de decisões que levem à melhoria contínua da Proposta Pedagógica, à definição de prioridades e ao estabelecimento de metas articuladas à política educacional da SEE-SP;
* apresentar e analisar os indicadores junto à equipe docente e gestora da escola, buscando construir visão coletiva sobre o resultado do trabalho e a projeção de melhorias;
* propor alternativas metodológicas de atendimento à diversidade de necessidades e de interesses dos alunos;
* divulgar, junto à comunidade intra e extraescolar, as ações demandadas a partir dos indicadores e os resultados de sua implementação.

Na área de planejamento e gestão democrática, compete ao Diretor:
* Desenvolver processos e práticas adequados ao princípio de gestão democrática do ensino público, aplicando os princípios de liderança, mediação e gestão de conflitos;
* desenvolver ações de planejamento, construção e avaliação da Proposta Pedagógica e ações da escola, de forma participativa, com o envolvimento dos diferentes segmentos intra e extraescolares;
* garantir a atuação e o funcionamento dos órgãos colegiados – Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres, Grêmio Estudantil –, induzindo a atuação de seus componentes, e incentivando a criação e a participação de outros;
* estimular o estabelecimento de parcerias com vistas à otimização de recursos disponíveis na comunidade;
* exercer práticas comunicativas junto às comunidades intra e extraescolares, por meio de diferentes instrumentos.

Na área pedagógica, compete ao Diretor:
* Liderar e assegurar a implementação do Currículo, acompanhando o efetivo desenvolvimento do mesmo nos diferentes níveis, etapas, modalidades, áreas e disciplinas de ensino;
* promover o atendimento às diferentes necessidades e ritmos de aprendizagem dos alunos;
* realizar práticas e ações pedagógicas inclusivas;
* monitorar a aprendizagem dos alunos, estimulando a adoção de práticas inovadoras e diferenciadas;
* mobilizar os Conselhos de Classe/Série como corresponsáveis pelo desempenho escolar dos alunos;
* otimizar os espaços de trabalho coletivo – ATPCs – para enriquecimento da prática docente e desenvolvimento de ações de formação continuada;
* organizar, selecionar e disponibilizar recursos e materiais de apoio didático e tecnológico;
* acompanhar, orientar e dar sustentação ao trabalho de Professores e Professores Coordenadores.

Na área de gestão de pessoas, compete ao Diretor:
* Desenvolver processos e práticas de gestão do coletivo escolar, visando o envolvimento e o compromisso das pessoas com o trabalho educacional;
* desenvolver ações para aproximar e integrar os componentes dos diversos segmentos da comunidade escolar para a construção de uma unidade de propósitos e ações que consolidem a identidade da escola no cumprimento de seu papel;
* reconhecer, valorizar e apoiar ações de projetos bem sucedidos que promovam o desenvolvimento profissional;
* otimizar o tempo e os espaços coletivos disponíveis na escola;
* promover um clima organizacional que favoreça um relacionamento interpessoal e uma convivência social solidária e responsável sem perder de vista a função social da escola;
* construir coletivamente e na observância de diretrizes legais vigentes as normas de gestão e de convivência para todos os segmentos da comunidade escolar.

Na área de gestão de serviços e recursos, compete ao Diretor:
* Promover a organização da documentação e dos registros escolares;
* garantir o uso apropriado de instalações, equipamentos e recursos disponíveis na escola;
* promover ações de manutenção, limpeza e preservação do patrimônio, dos equipamentos e materiais da escola;
* disponibilizar espaços da escola enquanto equipamento social para realização de ações da comunidade local;
* buscar alternativas para criação e obtenção de recursos, espaços e materiais complementares para fortalecimento da Proposta Pedagógica e ao aprendizado dos alunos;
* realizar ações participativas de planejamento e avaliação da aplicação de recursos financeiros da escola, considerados suas prioridades, os princípios éticos e a prestação de contas à comunidade.

Parágrafo Único - Os atos do Diretor poderão ser contestados ou questionados pelo Conselho Escolar, Organizações Estudantis, quando forem considerados incompatíveis com as normas deste Regimento ou da Legislação Vigente.
II.É de competência dos Coordenadores Pedagógicos (Resolução SE - 88, de 19-12-2007):
 O docente indicado para o exercício da função de Professor Coordenador terá como atribuições:
I - acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos alunos;
II - atuar no sentido de tornar as ações de coordenação pedagógica espaço coletivo de construção permanente da prática docente;
III - assumir o trabalho de formação continuada, a partir do diagnóstico dos saberes dos professores para garantir situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica, estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional;
IV - assegurar a participação ativa de todos os professores do segmento/nível objeto da coordenação, garantindo a realização de um trabalho produtivo e integrador;
V - organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem;
VI - conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores;
VII - divulgar práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos tecnológicos disponíveis.

III.É de competência do Agente de Organização Escolar:
I – organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar;
II - providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;
III - expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos;
IV - inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educação, tais como:
a) efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço completo;
b) lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial;
c) lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros;
d) lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no Sistema de Avaliação e Frequência - SAF, ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;
e) registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola;
f) preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de concluintes de curso no sistema GDAE, Módulo Concluintes e Módulo Financeiro;
V - registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais servidores da escola;
VI - organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na escola;
VII - preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola, bem como realizar expedientes relacionados a ela;
VIII - consultar, inserir e manter atualizados dados nos sistemas informatizados de Controle de Frequência e Cadastro Funcional PAEC/PAPC, relacionados à vida funcional dos docentes e dos demais servidores;
IX - lançar a frequência dos servidores lotados na unidade, bem como as alterações de carga horária de docentes, digitação de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro dos prazos estabelecidos;
X - elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a escala de férias anual e, no inicio de cada mês, verificar a confirmação do Boletim Informativo de Férias – BIF, para pagamento do adicional de 1/3 de férias dos docentes, bem como digitar a escala e apontamento de férias dos demais servidores no sistema GDAE, Módulo SIPAF;
XI – manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando-se pela guarda de livros e papéis;
XII – preparar expedientes relativos a registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas necessárias à manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo;
XIII – controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;
XIV - controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala de aula, quando necessário;
XV – prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à comunidade escolar, quando solicitado;
XVI – responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria da escola;
XVII - cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola;
XVIII - propor medidas que visem à racionalização das atividades de apoio administrativo, bem como expedir instruções necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidade;
XIX - providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão superior;
XX - elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o desempenho de suas atribuições, conforme orientação superior;
XXI - receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as regras de redação oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;
XXII - organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar;
XXIII - organizar e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial do Estado;
XXIV - atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando o superior imediato quando necessário;
XXV - participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e implementação da Proposta Pedagógica da Escola, contribuindo para a integração escola-comunidade;
XXVI - assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas, estoque de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros, e prestando contas dos gastos efetuados na unidade escolar.

Art. 4º. Para cumprimento das atribuições previstas no inciso II do artigo 2º, o Agente de Serviços Escolares deverá:
I - executar tarefas relacionadas a limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, incluindo as áreas interna e externa do prédio, bem como suas instalações, móveis e utensílios;
II – executar, quando necessário, atividades relacionadas ao controle, manutenção, preparo e distribuição da merenda escolar;
III – auxiliar na vigilância da área interna da escola e na manutenção da disciplina dos alunos, de forma geral;
IV – executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Seção II
Do Corpo Docente


Art. 8º O corpo docente da E. E. Professor Archimedes Bava é constituído por todos os seus professores, habilitados na forma da Lei ou autorizados pelo Órgão Regional de Educação de acordo com a legislação pertinente em vigor.
Art. 9º São Atribuições do Professor (lei complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985):

Além dos previstos em outras normas, são direitos do integrante do Quadro do Magistério:

I - ter a seu alcance informações educacionais, bibliografia, material didático e outros instrumentos bem como contar com assistência técnica que auxilie e estimule a melhoria de seu desempenho profissional e a ampliação de seus conhecimentos;
II - ter assegurada a oportunidade de frequentar cursos de formação, atualização e especialização profissional;
III - dispor, no ambiente de trabalho, de instalações e material técnico-pedagógico suficientes e adequados para que possa exercer com eficiência e eficácia suas funções;
IV - ter liberdade de escolha e de utilização de materiais, de procedimentos didáticos e de instrumento de avaliação do processo ensino-aprendizagem, dentro dos princípios psicopedagógicos, objetivando alicerçar o respeito à pessoa humana e, à construção do bem comum;
V - receber remuneração de acordo com a classe, nível de habilitação, tempo de serviço e regime de trabalho, conforme o estabelecido por esta lei complementar;
VI - receber remuneração por serviço extraordinário, desde que devidamente convocado para tal fim, independentemente da classe a que pertencer;
VII - receber auxílio para a publicação de trabalhos e livros didáticos ou técnico-científicos, quando solicitado e aprovado pela Administração;
VIII - ter assegurada a igualdade de tratamento no plano técnico-pedagógico, independentemente do regime jurídico a que estiver sujeito;
IX - receber, através dos serviços especializados de educação, assistência ao exercício profissional;
X - participar, como integrante do Conselho de Escola, dos estudos e deliberações que afetam o processo educacional;
XI - participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;
XII - reunir-se na unidade escolar, para tratar de assuntos de interesse da categoria e da educação em geral, sem prejuízo das atividades escolares;
XIII - Vetado.

Dos Deveres
O integrante do Quadro do Magistério tem o dever constante de considerar a relevância social de suas atribuições mantendo conduta moral e funcional adequada à dignidade profissional, em razão da qual, além das obrigações previstas em outras normas, deverá:
I - conhecer e respeitar as leis;
II - preservar os princípios, os ideais e fins da Educação Brasileira, através de seu desempenho profissional;
III - empenhar-se em prol do desenvolvimento do aluno, utilizando processos que acompanhem o progresso científico da educação;
IV - participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções;
V - comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo, e presteza;
VI - manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em geral;
VII - incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre educandos, demais educadores e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade democrática;
VIII - assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando;
IX - respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado;
X - comunicar à autoridade imediata as irregularidades de que tiver conhecimento, na sua área de atuação, ou, às autoridades superiores, no caso de omissão por parte da primeira;
XI - zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria profissional;
XII - fornecer elementos para a permanente atualização de seus assentamentos, junto aos órgãos da Administração;

XIII - considerar os princípios psicopedagógicos, a realidade sócio-econômica da clientela escolar e as diretrizes da Política Educacional na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem;
XIV - participar do Conselho de Escola;
XV - participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;

Parágrafo único - Constitui falta grave do integrante do Quadro do Magistério impedir que o aluno participe das atividades escolares em razão de qualquer carência material.

Seção III
Do Corpo Discente


Art. 11º. O corpo discente da E. E. Professor Archimedes Bava é constituído por todos os alunos regularmente matriculados e em pleno gozo de seus direitos regimentais.
Parágrafo Único. O aluno matriculado neste estabelecimento de ensino tem direito a receber em igualdade de condições, a orientação e assistência necessárias para realizar suas atividades escolares e usufruir os benefícios de caráter social que é direito de cada educando, assim como participar de política educacional de reclassificação assegurada na Lei.
Art. 12º. São Direitos dos Alunos (Normas Gerais de Conduta Escolar):
1. Receber educação em uma escola limpa e segura. Alunos com deficiência,
que requeiram atenção especial, têm direito a recebê-la na forma adequada
às suas necessidades e igualmente gratuita;
2. Usufruir de ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de
discriminação, constrangimentos ou intolerância;
3.Receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo,
religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
4. Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola e oportunidades de participar em projetos especiais;
5. Receber Boletim Escolar e demais informações sobre seu progresso educativo, bem como participar de avaliações periódicas, de maneira informal ou por instrumentos oficiais de avaliação de rendimento;
6. Ser notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade de ser encaminhado para programa de recuperação, em razão do aproveitamento escolar;
7. Ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação escolar;
8. Ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmicas registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao ambiente escolar ou em atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes.
9. Ser informado pela direção da escola sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que
tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento
escolar e no exercício dos direitos previstos nestas Normas Gerais de Conduta Escolar e demais regulamentos escolares;
10. Ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas da direção da escola sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido neste documento e com a legislação pertinente;
11. Estar acompanhado por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar ou em
procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória da escola.

Art. 13º. São deveres do aluno:
Cumprir as normas expressas neste Regimento, às expedidas pelo Núcleo Gestor de acordo com as Normas Gerais de Conduta Escolar e demais diretrizes legais vigentes. Desta forma fica estabelecido como Falta Disciplinar:
1. Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou
autorização da direção ou dos professores da escola;
2. Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
3. Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da
escola;
4. Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento
que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
5. Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;
6. Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;
7. Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou
colaboradores da escola;
8. Fumar cigarros, charutos ou cachimbos dentro da escola;
9. Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
10. Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;
11. Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
12. Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;
13. Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
14. Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
14.1 Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou
avaliações;
 14.2Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas
ou avaliações escolares;
15.Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento.
16. Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
17. Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
18. Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;
19. Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
20. Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
21. Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves,
em qualquer membro da comunidade escolar;
22. Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade
escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.;
23. Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo etc.;
24. Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do
ambiente escolar;
25. Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade
escolar;
26. Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
27. Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização ou sob ameaça;
28. Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
29. Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
30. Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não
seja de fogo, no recinto escolar;
31. Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo
que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.

Art. 14º. São aplicáveis as seguintes Medidas Disciplinares:

O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:

I Advertência verbal;
II Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento
à diretoria para orientação;
III Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
IV Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;
V Suspensão por até 5 dias letivos;
VI Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;
VII Transferência compulsória para outro estabelecimento.

Art. 15º. A aplicação dos Procedimentos se dará da seguinte forma:

As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando se aos pais ou responsáveis.

As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo professor ou diretor;
As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor;
As medidas previstas nos itens VI e VII serão aplicadas pelo Conselho Escolar.
As faltas descritas nos itens 5.23 a 5.30 das Normas Gerais de Conduta Escolar deverão necessariamente ser submetidas ao Conselho de Escola para apuração e aplicação de medida disciplinar, devendo a unidade escolar informar à Secretaria Estadual da Educação sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada.

Parágrafo único: Em qualquer caso será garantido amplo direito de defesa, ao aluno e aos seus responsáveis, cabendo pedido de revisão da medida aplicada e, quando for o caso, recurso ao Conselho Escolar. A aplicação das medidas disciplinares previstas não isenta os alunos ou seus responsáveis do ressarcimento de danos materiais causados ao patrimônio escolar ou da adoção de outras medidas judiciais cabíveis.


§1. A aplicação de Recursos Disciplinares Adicionais se dará da seguinte forma:

Para restaurar a harmonia e o adequado ambiente pedagógico, além das medidas disciplinares descritas nestas Normas, professores, direção e o Conselho de Escola podem utilizar, cumulativamente, os seguintes instrumentos de gestão da convivência escolar:

1. Envolvimento de pais ou responsáveis no cotidiano escolar;
2. Orientações individuais ou em grupo para mediar situações de conflito;
3. Reuniões de orientação com pais ou responsáveis;
4. Encaminhamento a serviços de orientação em situações de abuso de drogas, álcool ou similares;
5. Encaminhamento a serviços de orientação para casos de intimidação baseada em preconceitos ou assédio;
6. Encaminhamento aos serviços de saúde adequados quando o aluno apresentar distúrbios que estejam interferindo no processo de aprendizagem ou no ambiente escolar;
7. Encaminhamento aos serviços de assistência social existentes, quando do conhecimento de situação do aluno que demande tal assistência especializada;
8. Encaminhamento ao Conselho Tutelar em caso de abandono intelectual, moral ou material por parte de pais ou responsáveis;
9. Comunicação às autoridades competentes, dos órgãos de segurança pública, Poder Judiciário e Ministério Público, de crimes cometidos dentro das dependências escolares.


Seção IV
Do Arquivo
Subseção I
Do Arquivo Dinâmico

Art. 16º. O Arquivo Dinâmico da E. E. Professor Archimedes Bava funcionará na secretaria e conterá os documentos dos alunos regularmente matriculados. sendo a secretária e auxiliares responsáveis pela organização, manuseio e atualização.
Parágrafo Único – Cada aluno matriculado na escola terá no arquivo uma pasta escolar com documentos comprobatórios relacionados à sua vida escolar compreendendo:
  1. Requerimento da matrícula;
  2. Fotocópia da certidão de nascimento e/ou casamento;
  3. Fotocópia da carteira de identidade e/ou de reservista;
  4. Fotocópia do CPF e/ou do título de eleitor;
  5. Ficha individual para cada aluno;
  6. Histórico escolar;
VII – Certificado de conclusão de Ensino Fundamental




Subseção II
Do Arquivo Morto

Art. 17º. O Arquivo Estático – consta de pastas de alunos que frequentaram a Escola, concluíram estudos, foram transferidos ou evadidos. Cabe a Secretária e auxiliares a responsabilidade de organizar, manusear e atualizar.
Art. 18º. A escrituração e arquivamento dos documentos escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo à verificação:
  1. Da identidade de cada aluno;
  2. Da regularidade de seus estudos;
  3. Da autenticidade de sua vida escolar.
§ 1º Os atos escolares serão registrados em livros de atas, fichas e formulários padronizados, observando-se a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Secretaria da Educação Básica do Estado de São Paulo.
§ 2º A Escola terá também instrumentos de registro e escrituração, referente à documentação escolar, aos assentamentos individuais de alunos, professores e funcionários e entre outras ocorrências ou atos que exijam registro oficial.
Art. 19º. A Secretaria terá sob sua guarda os seguintes documentos escolares obrigatórios:
  1. Livro de matrícula;
  2. Livro de ata de resultados finais e especiais;
  3. Livro de registro de certificados de conclusão;
  4. Diários de classe;
  5. Relatório final (anual);
  6. Censo escolar;
  7. Indicadores educacionais atualizados;
  8.  Legislação Escolar em vigor.

Seção VII
Do Centro de Multimeios

Art. 20º. O Centro de Multimeios da E. E. Professor Archimedes Bava compreende:
  1. Biblioteca - Sala de leitura;
  2. Laboratório de Informática;
§ 1º: Para desenvolver as atividades do Centro de Multimeios, serão lotados professores readaptados por 40 horas aulas semanais e/ou professores com projetos atribuídos nesta U.E. como PAA ou do Projeto Sala de Leitura, assim como por professores de outras áreas com projetos previstos.
§ 2º.  A E. E. Professor Archimedes Bava possui equipamentos tecnológicos como data – show, DVD, Aparelho de TV, e equipamentos de sons que poderão ser utilizados como alternativas para enriquecimento audiovisuais e de multimídias para implementação de projetos pedagógicos.
Subseção I
Da Biblioteca – Sala de Leitura

Art. 21º. O Acervo Bibliográfico deverá conter os seguintes conjuntos:
  1. De obras referenciais, compreendendo dicionários, enciclopédias, catálogos, atlas, gramáticas, livros paradidáticos e de kit multimídias;
  2. De obras de literárias nos diversos gêneros;
  3. De obras de cultura geral;
  4. De obras referentes às áreas curriculares;
  5. De fitas didáticas nas áreas de Linguagens e Códigos, Ciências Humanas e sociais e Ciências da Natureza e Matemática.
§ 1º. O uso da Biblioteca
  1. Desenvolver o hábito da leitura, a capacidade de ler, interpretar e produzir textos com autonomia;
Fazer pesquisas diversas em livros, revistas, catálogos, jornais, na Web e utilizando-se de outras fontes;
  1. Possibilitar ao aluno a diversidade de conhecimentos com a utilização de recursos audiovisuais e tecnológicos;
  2. Trabalhar a autoestima do aluno com Projetos diferenciados, literários, socioculturais e pedagógicos;
  3. Despertar no aluno o senso de responsabilidade na utilização do material bibliográfico, audiovisual, tecnológicos e a valorização dos mesmos.
§ 2º A Biblioteca da E. E. Professor Archimedes Bava estará aberta ao público de 2ª à 6ª feira, nos três turnos: manhã, tarde e noite.
§ 3º Será facultado o empréstimo a todos os alunos e funcionários e membros da comunidade local que, por livre e espontânea vontade, fizeram sua inscrição como usuários da biblioteca, obedecendo-se, para o empréstimo os seguintes critérios:
I – Obras Gerais – empréstimo domiciliar, não podendo ultrapassar o período de quinze dias;
II – Obras de Referência: apenas consulta local
§ 4º A Biblioteca Da E. E. Professor Archimedes Bava no cumprimento de sua Função Social e Educativa deverá:
  1. Organizar e manter o acervo, de modo a atender as necessidades de seus usuários.
  2. Promover programações que elevem o nível cultural de sua comunidade, tais como: Palestras, Debates. Comemorações;
  3. Desenvolver atividades culturais e de lazer, tais como: Hora do Conto, Dramatização, Fantoches, Trabalhos com Jornais, Pesquisas, Concursos de Redação e Poesia, etc.
§ 5º Sendo o livro um bem cultural e propriedade de toda a comunidade a qual pertence à biblioteca, deverão, em benefício da coletividade, ser observados os seguintes requesitos:
  1. O empréstimo é pessoal e intransferível, sendo responsável por sua devolução a pessoa que requisitou o livro;
  2. O usuário deverá manter o livro emprestado, em bom estado de conservação;
  3. O leitor em atraso na devolução das obras não poderá realizar novo empréstimo enquanto estiver em débito com a Biblioteca;
  4. O usuário ao retirar livros, deverá observar sua ordem numérica, recolocando – o em seu devido lugar, contribuindo assim, para a organização da Biblioteca.
§ 6º – O banco de livros da E. E. Professor Archimedes Bava está ligado diretamente à sua biblioteca e pratica de leitura, com o objetivo de manter em sua estrutura livros de apoio aos trabalhos discentes, estoque de livros didáticos adotados para a utilização pelo aluno, especificamente em suas aulas, durante cada ano letivo.


Subseção II
Do Laboratório Escolar de Informática

Art. 22º. A E. E. Professor Archimedes Bava tem 01 (um) Laboratório Escolar de Informática, equipado com equipamentos de informática, conectado à rede mundial de computadores, destinado a promover a utilização das tecnologias de informação e comunicação como ferramentas de intercâmbio, para o enriquecimento dos processos educativos, a utilização da educação à distância e a inovação da escola virtual.

Seção IX
Do Conselho Escolar

Art. 23º. O Conselho Escolar da E. E. Professor Archimedes Bava, é um órgão de natureza normativo, consultivo, deliberativo, avaliativo / fiscalizador e tem como princípio básico à busca da promoção da autonomia da Unidade com a participação da Comunidade Escolar, nas dimensões pedagógica, administrativa e financeira.
§ 1º. O Conselho Escolar da E. E. Professor Archimedes Bava, é constituído por um número de 16 (dezesseis) membros, distribuídos entre professores, funcionários clientela escolar e comunidade eleitos em reunião previamente convocada por voto direto, determinada em Ata; por um representante da Equipe Gestor da Escola; um representante de entidade da comunidade local, escolhido de comum acordo, dentre as organizações atuantes na área de abrangência da Unidade Escolar.
§ 2º – O Conselho Escolar é formado com a participação de pais, professores, alunos e funcionários, para condução solidária e democrática da gestão administrativa, financeira e pedagógica da Unidade Escolar.
Art. 24º. O Conselho Escolar tem por finalidade:
  1. Promover a integração entre as autoridades competentes e a comunidade, a escola e a família, que favoreça o processo de gestão participativa visando à melhoria da qualidade do ensino e do desempenho da escola;
  2. Zelar e promover projetos de conscientização sobre o patrimônio publica tornando a escola um ambiente de PAZ;
  3. Acompanhar o desempenho dos recursos humanos e fiscalizar a utilização dos recursos materiais;
§ 1º. O Conselho Escolar será regido por Regimento Orgânico próprio e reunir-se-á de acordo com o que nele está expresso, respeitando as conveniências que favoreçam a participação dos segmentos representados na sua estrutura.

Seção X
Das Organizações Estudantis

Art. 25º. Funcionará na E. E. Professor Archimedes Bava organizações de caráter estudantil que consta de:
  1. Grêmio Estudantil;
Art. 26º. O Grêmio Estudantil funcionará na Escola observando os termos da Legislação vigente e as disposições deste Regimento. E será composto pelos seguintes cargos:
  1. Presidente;
  2. Vice-Presidente;
  3.  1º Secretário;
  4. 2º Secretario;
  5. 1º Tesoureiro;
  6. 2º Tesoureiro;
  7. Orador;
  8. Diretor Social;
  9. Diretor de Imprensa;
  10. Diretor de Esportes;
  11. Diretor Cultural;
  12. Primeiro Suplente;
  13. Segundo Suplente.
Art. 27º. O Grêmio Estudantil é a mais importante organização de alunos no âmbito escolar e tem por finalidade:
  1. Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos;
  2. Promover atividades escolares que visem o desenvolvimento artístico, sociocultural, esportivo e patrimonial;
  3. Promover com a colaboração do Núcleo Gestor, professores, funcionários, pais e a cooperação entre alunos para o desenvolvimento das atividades escolares;
  4. Lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola, através do direito de participação nos momentos adequados.
  5. Promover Política Pacifista, Democrática e Solidaria no espaço escolar.
§ 1º O Grêmio Estudantil terá Estatuto próprio aprovado em assembleia geral dos alunos.

Seção XI
Das Organizações da Família e da Comunidade

Art. 28º. Haverá na Escola espaço para funcionamento de organizações da família e da comunidade, a saber:
  1. Associação de pais e comunitários;
  2. Associação de servidores;
  3. Fórum da Família.
Parágrafo Único – Essas organizações terão regimento próprio.
Art. 29º. O Fórum da Família tem por finalidade:
  1. Auxiliar na organização e tomadas de decisões junto à Comunidade Escolar e ao Núcleo Gestor no tocante às questões da família na escola;
  2. Orientar as famílias de alunos com problemas educacional e social;
  3. Fazer a integração da comunidade junto à escola.

Seção XII
Dos Serviços Gerais

Art. 30º. Compõem os Serviços Gerais da Escola:
  1. Auxiliares de serviços;
§ 1º A quantidade de auxiliares de serviços gerais será de acordo com a necessidade da Escola.
§ 2º Cada um dos auxiliares de que trata o “CAPUT” deste artigo, exercerá suas funções nos turnos e serão responsáveis pelos afazeres designados pelo Núcleo Gestor.
§ 3º Os auxiliares de serviços gerais gozarão férias anuais de acordo com a escala organizada pelo Núcleo Gestor, sendo comunicado com antecedência ao Órgão Regional.

TÍTULO III
Do Regime Escolar, Didático e das Normas de Convivência Social.


Capítulo I
Do Regime Escolar


Seção I
Organização do Ensino


Art. 31º A E. E. Professor Archimedes Bava, atendendo as políticas educacionais vigentes, poderá organizar o Ensino Fundamental e Médio em:
·         Séries Anuais

Seção II
Do Calendário Escolar


Art. 32º O Calendário Escolar será elaborado anualmente pelo Núcleo Gestor da Escola com base na Legislação vigente, em estreita articulação com os organismos de participação da gestão da escola, divulgado à comunidade escolar e a quem interessar.
Art. 33º A carga horária mínima anual será de 1.000 (mil) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais e ao planejamento.
Art. 34º O ano escolar será interrompido em julho (período de férias) de alunos, professores e funcionários de acordo com a organização proposta pelo Núcleo Gestor.
Art. 35º O calendário escolar será organizado de maneira que a carga horária prevista na proposta curricular seja cumprida e especificará também os períodos:
  1. Em que se divide o ano letivo, indicando início e término;
  2. De matrícula;
  3. Reservados às reuniões das organizações escolares;
  4. De formação, capacitação, estudo, avaliação e planejamento.
Art. 36º A organização do horário escolar para o Ensino Fundamental e Médio contemplará, com aulas de 50 (cinquenta) minutos no turno diurno e no turno noturno, conforme as especificidades e necessidades dos alunos que frequentam a escola neste turno, sem prejuízo para a qualidade, garantindo o cumprimento das normas pertinentes à carga horária para os níveis de ensino e as específicas, expressa no Mapa Curricular da Escola.

Seção III
Da Matrícula

Art. 37º A matrícula na E. E. Professor Archimedes Bava obedecerá aos critérios da faixa etária estabelecida na Legislação vigente, ou disponibilidade de vagas, priorizando:
  1. Ensino Fundamental dos 11 aos 15 anos
  2. Ensino Médio dos 14 aos 18 anos
§ 1º Após a matrícula por essa ordem de prioridade, poderão ser matriculados outros candidatos fora da faixa etária estabelecida.
§ 2º O Núcleo Gestor da E. E. Professor Archimedes Bava deverá fixar no final de cada ano, a relação de alunos a serem admitidos nas diversas séries do ano seguinte, atendendo a capacidade das instalações escolares, tendo em vista a eficiência do ensino e as normas de higiene escolar destinando-se 1m2 (um metro quadrado) por aluno.
§ 3º No Ensino Fundamental e Médio, o número de aluno por turma será de no mínimo de 30 (trinta), podendo chegar até 40(quarenta) alunos.
§ 4º O livro de matrícula deverá encerrar a matrícula inicial, na data estabelecida no Calendário Escolar, sendo reaberta a cada mês para atender matrícula fora de época.
§ 5º Será nula, sem qualquer responsabilidade para a escola, a matrícula que se fizer com documento falso ou adulterado.
Art. 38º Para efetivação de matrícula exigir-se-á a seguinte documentação:
  1. Requerimento com termo de compromisso assinado pelo aluno (maior de 18 anos), de pai ou de responsável, quando menor;
  2. Fotocópia da certidão de nascimento e/ou casamento;
  3. 03 (três) fotografias três x quatro;
  4. Histórico escolar e/ou certificado do Ensino Fundamental;
  5. Identidade, CPF, título de eleitor e reservista. (sexo masculino);
  6. Aluno trabalhador (declaração comprovando o trabalho).
§ 1º Nenhum aluno deixará de ser matriculado por falta do Registro de Nascimento, podendo provisoriamente apresentar uma declaração com valor legal.
§ 2º Quando o aluno não apresentar o histórico escolar, uma declaração da escola de origem o substituirá, com validade de 30 dias.

Art. 39º No ato da matrícula, quando o aluno for menor de idade, os pais ou responsáveis serão informados sobre:
  1. O papel da família e a importância no acompanhamento do filho na escola;
  2. A participação nas reuniões, aulas, encontros e Fórum da Família;
  3. A participação nas organizações da escola para garantir a prática da gestão participativa;
  4. A importância do empenho e colaboração da família para ajudar a combater a evasão escolar, a reprovação e a repetência;
  5. A necessidade de colaboração na conservação do patrimônio escolar;
  6. A necessidade da conscientização sobre valores, ética e cidadania;
  7. A importância do fardamento escolar como meio de organização e identificação do aluno.
Parágrafo Único – O aluno maior de idade também será informado das normas de convivência e da importância de sua participação na vida da Escola.

Seção IV
Da Transferência

Art. 40º A transferência do aluno far-se-á mediante solicitação do próprio ou do responsável, quando menor de idade, à Secretaria da Escola conforme a Base Nacional Comum.
§ 1º A transferência dar-se-á em qualquer época do ano e será expedida através de declaração em situações urgentes, e, através do histórico escolar dentro do prazo máximo de 48 horas.
§ 2º Em caso de transferência recebida de outro estabelecimento de ensino, verificar-se-á a possibilidade das adaptações no plano curricular, conforme os dispositivos legais, quando for o caso.

Seção V
Da Regularização da Vida Escolar


Art. 41º Estará sujeito à adaptação o aluno que vier transferido de outro estabelecimento com plano curricular diferente.
Art. 42º A matrícula poderá ser feita com aproveitamento de estudos de disciplinas, áreas de estudo, atividades ou conteúdos que o aluno tenha cursado em série idêntica ou equivalente.
§ 1º A matrícula com o aproveitamento de estudo será feita pela substituição de uma disciplina, área de estudo ou atividade por outra, quando a esta se puder atribuir idêntico ou equivalente valor formativo, excluídas as da Base Nacional Comum.
§ 2º O aproveitamento de estudos far-se-á mediante adaptação, quando houver elementos comuns entre as disciplinas, áreas de estudo ou atividades estudadas e a que seja pleiteada em seu lugar.
§ 3º Antes do término do período letivo, o professor encarregado da adaptação, avaliando os trabalhos e tarefas executadas pelo aluno, deverá considerá-lo adaptado ou não.
§ 4º O resultado obtido pelo aluno na adaptação, será lavrado no livro de atas especiais e constará no espaço reservado às observações em seu histórico escolar.

Subseção I
Da Reclassificação

Art. 43º Para aluno oriundo de escola estrangeira, a matrícula dar-se-á com “o referendum” do Conselho de Educação do Estado de São Paulo e os estudos por ele realizados, após apresentação da documentação, serão declarados equivalentes aos realizados no Brasil.
Parágrafo Único – a reclassificação do aluno oriundo da Escola estrangeira em Nível Fundamental e Médio Regular far-se-á conforme a legislação estadual em vigor. Preserva – se o direito a reclassificação todo aluno que estiver em defasagem em idade e série observada na forma da Lei.

Art. 44º A equivalência far-se-á mediante apresentação dos seguintes documentos:
  1. Requerimento assinado pelo aluno se maior de idade; por um dos pais ou responsável, se menor;
  2. Histórico escolar estrangeiro com visto do Consulado Brasileiro traduzido por tradutor público;
  3. Histórico escolar dos estudos anteriormente cursados no Brasil.
Parágrafo único – No caso de estudos realizados em séries intermediárias, o aluno fará adaptação dos componentes curriculares obrigatórios no nível respectivo, não estudado na escola estrangeira.
Art. 45º O aluno que estudou em escola da comunidade ou em escola não credenciada, mediante verificação do aprendizado feito pela Escola e de acordo com as normas do Conselho de Educação do Estado de São Paulo, terão seus estudos regularizados e as devidas observações feitas em seu histórico escolar.

Subseção II
Classificação De Alunos


Art. 46º A Escola proverá meios, conforme a legislação em vigor para a regularização da vida escolar de alunos que apresentarem erros de execução curricular em seus históricos escolares.
Art. 47º A Escola, conforme o que preceitua a Legislação em vigor e as normas do Conselho de Educação classificará o aluno em qualquer série ou etapas:
  1. Por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria Escola;
  2. Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
  3. Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição no ano ou etapa adequada.
  4. Por progressão parcial, desde que preservada a sequencia do currículo, observadas as normas em vigor.

Subseção III
Da Progressão Parcial ou Continuada

Art. 48º A progressão parcial será permitida conforme a legislação em vigor. O período de progressão parcial em que cada aluno será submetido deve ser definido em articulação: aluno, família, professor ou coletivo de professores e Coordenação Pedagógica, sendo cada caso tratado especificamente.

Subseção IV
Aceleração

Art. 49º Aceleração de estudos é o mecanismo que a legislação oferece ao aluno para corrigir atraso escolar por distorção idade-ano, dando-lhe oportunidade de atingir nível de desenvolvimento correspondente à sua idade. A Escola possibilitará:
  1. Aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
  2. Avanços nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendiz conforme avaliação para reclassificação obedecendo a legislação em vigor.

Subseção V
Avanço

Art. 50º Avanço Progressivo é o processo de avaliação pelo qual a escola identifica que o nível de desenvolvimento e escolarização do aluno é superior ao do ano que está cursando. Esse procedimento propicia ao aluno a oportunidade de avançar ano ou anos, concluindo assim o curso ou etapas em menor espaço de tempo.
§ 1º O período e a forma do processo de avaliação serão determinadas pela Coordenação Pedagógica da Escola.
§ 2º O resultado do avanço progressivo do aluno será registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do Histórico Escolar.

CAPÍTULO II
Do Regime Didático


Seção I
Organização Curricular


Art. 51º A E. E. Professor Archimedes Bava oferecerá aos seus educando Ensino Fundamental e Médio Regular e na modalidade Jovens e Adultos o Programa Tempo de Avançar.
Art. 52º A Proposta Curricular da Escola está organizada dentro do documento Plano Político Pedagógico e Plano de Ação Participativa, observando as áreas do conhecimento e áreas curriculares, em observância as Diretrizes Curriculares Nacionais, os Pareceres e Resoluções do Conselho Nacional e do Conselho de Educação de São Paulo, outras disposições legais e as orientações da Secretaria da Educação Básica.
Art. 53º O Currículo Pleno do Ensino Fundamental e Médio ministrado na E. E. Professor Archimedes Bava será constituído conforme trata o artigo 26 e 27 da LDB – Lei 9394/96, estabelecendo uma Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada, objetivando a formação integral do aluno, definidos nos mapas curriculares.
§ 1º Os mapas curriculares têm a estrutura prevista nos anexos que farão parte deste Regimento e só poderão ser modificados a partir de deliberações dos órgãos de gestão escolar da Instituição, das conveniências administrativas ou de ordem pedagógica legal.
§ 2º Qualquer modificação nos mapas curriculares vigorará a partir do período letivo posterior, após a provação do Conselho de Educação de São Paulo.
§ 3º Os temas transversais: Orientação sexual, Tabagismo, Meio ambiente, pluralidade cultural e ética, serão trabalhados em projetos interdisciplinares.
§ 4º Os temas relacionados à História, a cultura afro-brasileira e as matrizes étnicas que originaram a História do povo Brasileiro, serão tratados na área de Ciências Humanas e Sociais em caráter multidisciplinar.

Seção II
Dos Processos de Avaliação

Art. 54º A Avaliação da Aprendizagem na Proposta Politia e Pedagógica da E. E. Professor Archimedes Bava um caráter: diagnóstico, formativo, contínuo e sistemático, contemplando varias dimensões do sujeito, especialmente a cognitiva, a sócio-afetiva e a psicomotora.
§ 1º Nesse referencial, a avaliação proporciona ao aluno, ao professor e profissionais da educação e a própria Escola uma análise reflexiva dos avanços e dificuldades do processo ensino-aprendizagem, criando possibilidade para uma visão coletiva de tomada de decisões.
§ 2º Para o aluno, a avaliação se torna um elemento indispensável no seu processo de escolarização, dando ao mesmo condição de tomar consciência dos seus avanços, dificuldades e possibilidades de novas aprendizagens.
§ 3º Para o professor e os outros profissionais da educação envolvidos no processo, a avaliação tem um papel relevante, fornecendo subsídios para uma reflexão contínua sobre sua prática, criação de novos instrumentos e revisão de aspectos que devem ser ajustados ou considerados adequados para o processo de aprendizagem individual ou de todo o grupo.
§ 4º Para a Escola, é a possibilidade de definir prioridades e de reconhecer que ações técnicas, administrativas e pedagógicas necessitam de mais apoio ou revisão.
§ 5º No início do ano letivo, sob a orientação do Serviço de Acompanhamento Pedagógico Escolar, a Escola fará em cada série uma avaliação diagnóstica inicial, contemplando todas as áreas do currículo, a fim de possibilitar conhecimento prévio ao professor sobre o aluno, o direcionamento de suas ações didáticas, seu planejamento de trabalho com projetos adequados à realidade dos alunos, respeitando seus níveis de desenvolvimento e seus ritmos de aprendizagem, dando especial atenção a sua autoestima.
§ 6º No final de cada semestre, o Coletivo de Professores de cada série se reunirá e interpretará de forma mais ampla o desempenho do aluno, com vistas a garantir as aprendizagens significativas e com qualidade.

Art. 55º A avaliação na Proposta Política e Pedagógica da E. E. Professor Archimedes Bava, privilegia não somente a interpretação qualitativa, mas também a quantitativa levando em conta no processo um conjunto de ações que tem como finalidade diagnosticar e monitorar o desempenho da aprendizagem do aluno, procurando ressignificar sempre os conteúdos curriculares.
§ 1º A dimensão qualitativa estabelece uma relação de dependência com as dimensões quantitativas, e ambas procuram eliminar a visão de um processo pelo qual se busca identificar as aprendizagens, envolvendo múltiplas abordagens relativas a aspectos cognitivos, sociais, psicológicos e afetivos.
§ 2º o Processo de Avaliação da aprendizagem envolverá uma variedade de situações, nas quais serão avaliados conhecimentos, atitudes e habilidades aprendidas e adquiridas, além de possibilitar comparar resultados e observar a ocorrência da aprendizagem em diferentes contextos.
Art.56º Com relação aos aspectos qualitativos, serão observados os seguintes pontos:
  1. A avaliação é um processo contínuo, cumulativo, abrangente, diagnóstico e interdisciplinar do desempenho do aluno;
  2. A ação avaliativa deve identificar dificuldades de aprendizagem do educando em seu dia-a-dia, intervindo de imediato e estimulando o seu caminhar;
  3. Vários mecanismos de avaliação devem ser utilizados de forma dirigida ou espontânea, dentre os quais:
·         Observação sistemática do desempenho dos alunos levando em conta comportamentos, posturas, atitudes e valores;
·         Relatórios, pesquisas, trabalhos e produções individuais e em grupos;
·         Testes / provas, entrevistas;
Art.57º Com relação aos aspectos quantitativos, serão observados os seguintes pontos:
  1. O resultado da verificação do rendimento será atrelado aos marcos de aprendizagem / competências e habilidades estabelecidas para cada bimestre e definidos na Proposta Curricular da EE Professor Archimedes Bava, fundamentada nos Parâmetros Curriculares Nacionais e em Documentos Curriculares propostos pela legislação vigente;
  2. O aluno que demonstrar dificuldades quanto ao alcance de determinados marcos de aprendizagem, será acompanhado sistematicamente ao longo do processo e a ele será oferecido todas as oportunidades e possibilidades de recuperação;
  3. O resultado do rendimento escolar será expresso por meio de notas que variam numa escala de 1,0 (Hum) a 10,0 (dez);
  4. O resultado do rendimento escolar relativo a cada bimestre seja obtido através do somatório das provas, testes e outras atividades realizadas no período, sendo a média final bimestral expressa em números inteiros de 1,0 (Hum) a 10,0 (dez), com uma casa decimal e arredondamento em 1,5 para 2,0;
  5. A média para aprovação em cada bimestre será 5,0 (cinco).
Art. 58º Os resultados finais do desempenho do aluno em cada bimestre serão socializados com pais ou responsáveis sempre nas aulas da família.
Parágrafo Único – Das decisões sobre avaliações e rendimentos escolares feitos pelo professor ou pelo Conselho de Professores caberá recursos para a Congregação em primeira estância e em segunda ao Conselho Escolar.
Art. 59º Em cada bimestre, o aluno que não atingir a média e o perfil para promoção, serão submetidos a um processo de recuperação que será de responsabilidade direta do professor, sob acompanhamento do Núcleo Gestor e com o apoio da família.
§ 1º A recuperação do aluno com baixo desempenho, deve ser contínua e paralela, realizada durante todo o processo, assim que identificado o baixo desempenho; deve ser preferencialmente feita com atividades de ampliação da jornada escolar, atendendo casos específicos e devidamente registrados no diário de classe, nos espaços destinados ao registro de recuperação.
§ 4º Será considerado aprovado todo aluno que tiver rendimento satisfatório igual ou superior à média 5,0 (cinco) e frequência igual ou superior a 75%.
§ 5º Todo o processo de recuperação em qualquer época, será monitorado e acompanhado pela Coordenadora Pedagógica, pelo Professor da disciplina e pelo Núcleo Gestor.
Art. 60º Quanto à frequência, será declarado promovido o aluno que tiver a frequência mínima de 75% das horas letivas, oferecidas pela Proposta Curricular da Escola, salvo em casos justificados de doenças, em que as faltas não impeçam o aprendizado e o processo avaliativo.
§ 1º Entende-se que o aluno impedido de frequentar a escola por doença contagiosa, gravidez de risco ou que impeça sua locomoção, poderá de posse dos conteúdos adquirir o conhecimento e ser submetido ao processo avaliativo.
§ 2º A confirmação da impossibilidade da frequência deverá ser feita por laudo ou atestado médico legal, e a solicitação da dispensa dirigida ao Núcleo Gestor.

Seção III
Dos Certificados

Art. 61º A Escola expedirá histórico escolar, declarações, certificados ou diplomas de conclusão de curso, com especificações cabíveis, conforme a Legislação em vigor.
Parágrafo Único – Os certificados de conclusão serão registrados na Escola, em livro próprio, que garanta a autenticidade do documento e registro, sob a fé da secretária escolar com a anuência do diretor.
CAPÍTULO III – Das Penalidades
Seção I – Dos Funcionários

Art. 62º Aos Funcionários poderá ser aplicada pelo Núcleo Gestor, dependendo da gravidade da falta, uma das seguintes penalidades:
  1. Advertência verbal;
  2. Advertência escrita;
  3. Caso reincidência a advertência poderá ser encaminhada a órgão junto à diretoria de ensino e supervisão escolar que poderá ou não ser publicada em D. O. (Diário Oficial).

TITULO IV
Das Disposições Gerais

Art. 63º A E. E. Professor Archimedes Bava reger-se-á pelo presente Regimento e pela Legislação específica do Ensino Fundamental e Médio, observando e respeitando as Diretrizes e Bases da Educação Nacional expressas na Lei 9394/96.
Art. 64º Este Regimento será divulgado entre a Comunidade Escolar e todos os segmentos, sendo reformulado sempre que se fizer necessário para atendimento aos objetivos da Escola ou da Legislação que regulamenta o assunto.
Art. 65º Toda a Comunidade Escolar terá direito a expressar opiniões próprias a respeito de questões de ordem administrativas, pedagógicas, financeiras de caráter disciplinar, cabendo à Congregação de Professores e/ou Conselho Escolar as decisões finais.
Art. 66º Anualmente, a Escola elaborará ou atualizará seu Plano de Trabalho, de forma a assegurar a melhoria da qualidade do ensino.
Art. 67º Qualquer integrante da comunidade escolar terá acesso à documentação que conste nos arquivos da Escola, para fins de trabalho pedagógico eficiente e consequentemente da melhoria da qualidade do ensino.
Art. 68º A Escola participará dos atos cívicos, culturais, artísticos, religiosos e sociais que ocorram na Comunidade e disponibilizará suas instalações para realização desses atos nas suas dependências, quando solicitada.
Art. 69º A Escola promoverá a divulgação dos símbolos nacionais, estaduais, Municipais e da própria escola. Assim como valorizara os Hinos Nacionais, Estaduais, Municipais.
Art. 70º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Núcleo Gestor da Escola com a participação dos organismos colegiados, nos termos da Legislação vigente.
Art. 71º Qualquer alteração neste Regimento será submetida à apreciação e aprovação dos Colegiados escolares e Homologado pelo Conselho de Educação do Estado de São Paulo, salvo quando houver modificação na legislação vigente de imediata aplicação.
Art. 72º Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado e Homologação pelo Conselho de Educação do Estado de São Paulo.

Bertioga, 25 de Maio de 2015. 

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