terça-feira, 22 de março de 2016
quarta-feira, 16 de março de 2016
terça-feira, 15 de março de 2016
REGIMENTO ESCOLAR
REGIMENTO ESCOLAR
ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ARCHIMEDES BAVA
TÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA, SUA
NATUREZA,
FINALIDADES E OBJETIVOS
CAPÍTULO
I
DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
Art. 1º. A Escola Estadual Professor Archimedes
Bava, Sob o nº CIE 901398 Código UA 64.142, está situado à Washington Curvelo
de Aguiar S/Nº Indaiá – Bertioga – SP, CEP: 11.250 – 000 Fone: (13) 3313 – 1313
e 3313 – 1506. E-mail: e901398a@see.sp.gov.br.
Art. 2º. Conforme Lei 5001/86 de
10 de abril de 1986 de São Paulo a Escola Estadual Indaiá passa a ter a denominação
de Escola Estadual Professor Archimedes Bava, a lei passa a entrar em vigor na
data de sua publicação – Gestão Franco Montoro, Secretário da Educação Paulo
Renato Costa Souza, Luiz Carlos Bresser Pereira Secretário do Governo. Diário Oficial Nº 5.001, de 10
de Abril de 1986.
Art. 3º. É um estabelecimento de Ensino Fundamental e Médio
pertencente à Rede de Ensino Oficial do Estado de São Paulo, subordinado
administrativamente à Secretaria da Educação Básica do Estado de São Paulo – Reger-se-á
por este Regimento, respeitando o que preceitua a Lei 9394/96: Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional e toda a Legislação vigente, assim como
a Normas Gerais de Conduta Escolar – Sistema de Proteção Escolar da Secretaria
da Educação editada em 2009.
Art. 4º. A E. E. Professor
Archimedes Bava, com
base na idade, na competência e em outros critérios, por deliberação da
comunidade escolar e conforme as políticas educacionais em vigor tem o objetivo
de ministrar o Ensino Fundamental, Ensino Médio Regular em séries anuais de
forma presencial nos turnos manhã, tarde e noite, e, Educação de Jovens e
Adultos na forma da lei. Tem como Missão desenvolver serviços
educacionais de qualidade, atendendo as expectativas de nossos alunos e
comunidade, proporcionando a todos, a formação de cidadãos críticos e
conscientes capazes de agir na transformação da sociedade e frente aos desafios
do mundo moderno.
Parágrafo Único: A E. E. Professor Archimedes
Bava, ofertará ao corpo discente um ensino com base nos princípios fundamentais
da Constituição Federal e Estadual e da Legislação Educacional em vigor,
considerando:
- Igualdade
de condições para o acesso, permanência e bom desempenho na Escola;
- Liberdade
de aprender, ensinar, pesquisar, e divulgar o pensamento, a cultura, a
arte e o saber;
- Educação
democrática que favoreça o exercício pleno da cidadania e sua qualificação
para o trabalho;
- Valorização
da experiência extraescolar.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA – PEDAGÓGICA E DO
FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º. A Estrutura Organizacional da E. E. Professor
Archimedes Bava manterá os seguintes órgãos e serviços:
- Núcleo
Gestor
- Corpo
Docente
- Corpo
Discente
- Coordenação
Pedagógica do Ensino Fundamental e Ensino Médio
- Apoio
Pedagógico:
- Professor
Mediador Escolar e Comunitário
- Professor
de Apoio a Aprendizagem (de acordo com deliberação da Secretaria Estadual
de Ensino)
- Secretaria:
- Arquivo,
Registro e Escrituração Escolar;
- Centro
de Multimeios
- Biblioteca
(Projeto Sala de Leitura)
- Laboratório
de Informática (Projeto Acessa Escola)
- Serviços
Gerais- Limpeza.
- Organismos
Colegiados
- Conselho
Escolar
- Conselho
de Classe
- Representantes
de Sala e Grêmio Estudantil
- Associação
de Pais e Mestres
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Seção I
DO NÚCLEO GESTOR
Art. 6º. O Núcleo Gestor da E. E. Professor Archimedes Bava é
responsável pela articulação, execução, coordenação e supervisão da Gestão da
Escola em suas diversas dimensões, será composto por:
- Diretor;
- Dois
Professores em designação como Vice Diretor, sendo um vice-diretor da
escola e outro vice-diretor da Escola
da Família.
- Dois
Coordenadores Pedagógicos sendo um para cada tipo de modalidade de ensino:
Fundamental e Médio.
- Secretária
Escolar.
§ 1º A direção da Escola será exercida por um
profissional habilitado na forma da Lei, selecionado através de processo
institucional específico nos termos da legislação estadual em vigor.
§ 2º Os Vice – Diretores, coordenadores
pedagógicos, serão profissionais habilitados na forma da Lei, selecionados
através de processo institucional específico nos termos da legislação estadual
em vigor.
§ 3º O Agente de Organização Escolar (antigo
secretário escolar e escriturário) é uma categoria contratada a partir de
processo seletivo determinado em Lei que acontece através de processo
institucional específico nos termos da legislação estadual em vigor.
Art. 7º. O Núcleo Gestor da U. E. deverá exercer sua função com ética, zelo,
presteza, resiliência e bom senso na defesa dos direitos e no cumprimento dos
deveres segundo legislação vigente (Resolução SE 70, de 26-10-2010):
I.Na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação de São
Paulo (SEE-SP), o Diretor de Escola é o profissional que se ocupa da direção,
administração, supervisão e coordenação da educação na escola. Sua principal
função é gerenciar todo processo educativo da escola.
Compete ao Diretor,
em parceria com o Supervisor de Ensino e, em sua esfera de competência,
garantir, a concretização da função social da escola, liderando o processo de
construção de identidade de sua instituição, por meio de uma eficiente gestão,
nas seguintes dimensões:
I.
de resultados educacionais do ensino e da aprendizagem;
II.
participativa;
III. pedagógica;
IV. dos recursos humanos;
V.
dos recursos físicos e financeiros.
Na área de resultados
educacionais, compete ao Diretor:
* Desenvolver processos e práticas de gestão para melhoria de desempenho
da escola quanto à aprendizagem de todos os alunos;
* acompanhar indicadores de resultados: de aproveitamento, de frequência
e de desempenho das avaliações interna e externa dos alunos;
* analisar os indicadores e utilizá-los para tomada de decisões que
levem à melhoria contínua da Proposta Pedagógica, à definição de prioridades e
ao estabelecimento de metas articuladas à política educacional da SEE-SP;
* apresentar e analisar os indicadores junto à equipe docente e gestora
da escola, buscando construir visão coletiva sobre o resultado do trabalho e a
projeção de melhorias;
* propor alternativas metodológicas de atendimento à diversidade de
necessidades e de interesses dos alunos;
* divulgar, junto à comunidade intra e extraescolar, as ações demandadas
a partir dos indicadores e os resultados de sua implementação.
Na área de
planejamento e gestão democrática, compete ao Diretor:
* Desenvolver processos e práticas adequados ao princípio de gestão democrática
do ensino público, aplicando os princípios de liderança, mediação e gestão de
conflitos;
* desenvolver ações de planejamento, construção e avaliação da Proposta
Pedagógica e ações da escola, de forma participativa, com o envolvimento dos
diferentes segmentos intra e extraescolares;
* garantir a atuação e o funcionamento dos órgãos colegiados – Conselho
de Escola, Associação de Pais e Mestres, Grêmio Estudantil –, induzindo a
atuação de seus componentes, e incentivando a criação e a participação de outros;
* estimular o estabelecimento de parcerias com vistas à otimização de
recursos disponíveis na comunidade;
* exercer práticas comunicativas junto às comunidades intra e
extraescolares, por meio de diferentes instrumentos.
Na área pedagógica,
compete ao Diretor:
* Liderar e assegurar a implementação do Currículo, acompanhando o
efetivo desenvolvimento do mesmo nos diferentes níveis, etapas, modalidades,
áreas e disciplinas de ensino;
* promover o atendimento às diferentes necessidades e ritmos de aprendizagem
dos alunos;
* realizar práticas e ações pedagógicas inclusivas;
* monitorar a aprendizagem dos alunos, estimulando a adoção de práticas
inovadoras e diferenciadas;
* mobilizar os Conselhos de Classe/Série como corresponsáveis pelo
desempenho escolar dos alunos;
* otimizar os espaços de trabalho coletivo – ATPCs – para enriquecimento
da prática docente e desenvolvimento de ações de formação continuada;
* organizar, selecionar e disponibilizar recursos e materiais de apoio
didático e tecnológico;
* acompanhar, orientar e dar sustentação ao trabalho de Professores e
Professores Coordenadores.
Na área de gestão de
pessoas, compete ao Diretor:
* Desenvolver processos e práticas de gestão do coletivo escolar,
visando o envolvimento e o compromisso das pessoas com o trabalho educacional;
* desenvolver ações para aproximar e integrar os componentes dos
diversos segmentos da comunidade escolar para a construção de uma unidade de
propósitos e ações que consolidem a identidade da escola no cumprimento de seu
papel;
* reconhecer, valorizar e apoiar ações de projetos bem sucedidos que
promovam o desenvolvimento profissional;
* otimizar o tempo e os espaços coletivos disponíveis na escola;
* promover um clima organizacional que favoreça um relacionamento interpessoal
e uma convivência social solidária e responsável sem perder de vista a função
social da escola;
* construir coletivamente e na observância de diretrizes legais vigentes
as normas de gestão e de convivência para todos os segmentos da comunidade escolar.
Na área de gestão de
serviços e recursos, compete ao Diretor:
* Promover a organização da documentação e dos registros escolares;
* garantir o uso apropriado de instalações, equipamentos e recursos
disponíveis na escola;
* promover ações de manutenção, limpeza e preservação do patrimônio, dos
equipamentos e materiais da escola;
* disponibilizar espaços da escola enquanto equipamento social para
realização de ações da comunidade local;
* buscar alternativas para criação e obtenção de recursos, espaços e
materiais complementares para fortalecimento da Proposta Pedagógica e ao
aprendizado dos alunos;
* realizar ações participativas de planejamento e avaliação da aplicação
de recursos financeiros da escola, considerados suas prioridades, os princípios
éticos e a prestação de contas à comunidade.
Parágrafo Único - Os atos do Diretor poderão ser contestados ou
questionados pelo Conselho Escolar, Organizações Estudantis, quando forem
considerados incompatíveis com as normas deste Regimento ou da Legislação Vigente.
II.É de competência dos Coordenadores
Pedagógicos (Resolução SE - 88, de 19-12-2007):
O docente
indicado para o exercício da função de Professor Coordenador terá como
atribuições:
I - acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como
os resultados do desempenho dos alunos;
II - atuar no sentido de tornar as ações de coordenação pedagógica
espaço coletivo de construção permanente da prática docente;
III - assumir o trabalho de formação continuada, a partir do diagnóstico
dos saberes dos professores para garantir situações de estudo e de reflexão
sobre a prática pedagógica, estimulando os professores a investirem em seu
desenvolvimento profissional;
IV - assegurar a participação ativa de todos os professores do
segmento/nível objeto da coordenação, garantindo a realização de um trabalho
produtivo e integrador;
V - organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações
de ensino e de aprendizagem;
VI - conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos
de ensino e aprendizagem, para orientar os professores;
VII - divulgar práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos
tecnológicos disponíveis.
III.É de
competência do Agente de Organização Escolar:
I
– organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao
registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se
refere à matrícula, frequência e histórico escolar;
II
- providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e
de cursos, de aprovação em disciplinas e outros documentos relativos à vida
escolar dos alunos;
III
- expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos;
IV
- inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados
Corporativos da Secretaria de Estado da Educação, tais como:
a)
efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo
com a documentação civil, e atualização do endereço completo;
b)
lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de
distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de
caracterização de necessidade educacional especial;
c)
lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências,
abandono e outros;
d)
lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no
Sistema de Avaliação e Frequência - SAF, ao final de cada bimestre, para a
elaboração do Boletim Escolar;
e)
registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a
cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro
de Alunos, necessário para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola;
f)
preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de
concluintes de curso no sistema GDAE, Módulo Concluintes e Módulo Financeiro;
V
- registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência do
pessoal docente e dos demais servidores da escola;
VI
- organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício
na escola;
VII
- preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal
da escola, bem como realizar expedientes relacionados a ela;
VIII
- consultar, inserir e manter atualizados dados nos sistemas informatizados de
Controle de Frequência e Cadastro Funcional PAEC/PAPC, relacionados à vida
funcional dos docentes e dos demais servidores;
IX
- lançar a frequência dos servidores lotados na unidade, bem como as alterações
de carga horária de docentes, digitação de aulas ministradas eventualmente e reposição
de aulas, dentro dos prazos estabelecidos;
X
- elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a escala de férias
anual e, no inicio de cada mês, verificar a confirmação do Boletim Informativo
de Férias – BIF, para pagamento do adicional de 1/3 de férias dos docentes, bem
como digitar a escala e apontamento de férias dos demais servidores no sistema
GDAE, Módulo SIPAF;
XI
– manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando-se pela
guarda de livros e papéis;
XII
– preparar expedientes relativos a registro, controle, aquisição de materiais e
prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas necessárias à
manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza
permanente e de consumo;
XIII
– controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e
na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de
comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e
comunicando ocorrências;
XIV
- controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horário de aulas
e encaminhar docente eventual à sala de aula, quando necessário;
XV
– prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à comunidade escolar,
quando solicitado;
XVI
– responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos
registros da vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria da escola;
XVII
- cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a
execução dos trabalhos de sua responsabilidade, relativos à secretaria da
escola;
XVIII
- propor medidas que visem à racionalização das atividades de apoio
administrativo, bem como expedir instruções necessárias à regularização dos
serviços sob sua responsabilidade;
XIX
- providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos
à decisão superior;
XX
- elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o desempenho de suas
atribuições, conforme orientação superior;
XXI
- receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofícios,
observadas as regras de redação oficial, oferecendo parecer conclusivo com
fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido
encaminhamento;
XXII
- organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar;
XXIII
- organizar e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos,
resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as
publicações no Diário Oficial do Estado;
XXIV
- atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos
sobre escrituração e legislação, consultando o superior imediato quando
necessário;
XXV
- participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e implementação
da Proposta Pedagógica da Escola, contribuindo para a integração
escola-comunidade;
XXVI
- assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes à
Associação de Pais e Mestres, a verbas, estoque de merenda escolar,
disponibilidade de recursos financeiros, e prestando contas dos gastos
efetuados na unidade escolar.
Art. 4º. Para cumprimento das
atribuições previstas no inciso II do artigo 2º, o Agente de Serviços Escolares
deverá:
I
- executar tarefas relacionadas a limpeza, manutenção e conservação da unidade
escolar, incluindo as áreas interna e externa do prédio, bem como suas
instalações, móveis e utensílios;
II
– executar, quando necessário, atividades relacionadas ao controle, manutenção,
preparo e distribuição da merenda escolar;
III
– auxiliar na vigilância da área interna da escola e na manutenção da
disciplina dos alunos, de forma geral;
IV
– executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, que lhe forem
determinadas pelo superior imediato.
Seção II
Do Corpo Docente
Art. 8º O corpo docente da E. E. Professor Archimedes Bava é
constituído por todos os seus professores, habilitados na forma da Lei ou
autorizados pelo Órgão Regional de Educação de acordo com a legislação
pertinente em vigor.
Art. 9º São Atribuições do Professor (lei complementar nº 444,
de 27 de dezembro de 1985):
Além dos previstos em outras normas, são direitos
do integrante do Quadro do Magistério:
I - ter a seu alcance informações educacionais,
bibliografia, material didático e outros instrumentos bem como contar com
assistência técnica que auxilie e estimule a melhoria de seu desempenho
profissional e a ampliação de seus conhecimentos;
II - ter assegurada a oportunidade de frequentar
cursos de formação, atualização e especialização profissional;
III - dispor, no ambiente de trabalho, de instalações e material
técnico-pedagógico suficientes e adequados para que possa exercer com
eficiência e eficácia suas funções;
IV - ter liberdade de escolha e de utilização de materiais, de
procedimentos didáticos e de instrumento de avaliação do processo
ensino-aprendizagem, dentro dos princípios psicopedagógicos, objetivando
alicerçar o respeito à pessoa humana e, à construção do bem comum;
V - receber remuneração de acordo com a classe, nível de habilitação,
tempo de serviço e regime de trabalho, conforme o estabelecido por esta lei
complementar;
VI - receber remuneração por serviço extraordinário, desde que devidamente
convocado para tal fim, independentemente da classe a que pertencer;
VII - receber auxílio para a publicação de trabalhos e livros didáticos
ou técnico-científicos, quando solicitado e aprovado pela Administração;
VIII - ter assegurada a igualdade de tratamento no plano
técnico-pedagógico, independentemente do regime jurídico a que estiver sujeito;
IX - receber, através dos serviços especializados de educação,
assistência ao exercício profissional;
X - participar, como integrante do Conselho de Escola, dos estudos e
deliberações que afetam o processo educacional;
XI - participar do processo de planejamento, execução e avaliação das
atividades escolares;
XII - reunir-se na unidade escolar, para tratar de assuntos de interesse
da categoria e da educação em geral, sem prejuízo das atividades escolares;
XIII - Vetado.
Dos Deveres
O integrante do Quadro do Magistério tem o dever
constante de considerar a relevância social de suas atribuições mantendo
conduta moral e funcional adequada à dignidade profissional, em razão da qual,
além das obrigações previstas em outras normas, deverá:
I - conhecer e respeitar as leis;
II - preservar os princípios, os ideais e fins da Educação Brasileira,
através de seu desempenho profissional;
III - empenhar-se em prol do desenvolvimento do aluno, utilizando
processos que acompanhem o progresso científico da educação;
IV - participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por
força de suas funções;
V - comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade,
executando suas tarefas com eficiência, zelo, e presteza;
VI - manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar
e a comunidade em geral;
VII - incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre
educandos, demais educadores e a comunidade em geral, visando à construção de
uma sociedade democrática;
VIII - assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência
política do educando;
IX - respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e
comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado;
X - comunicar à autoridade imediata as irregularidades de que tiver
conhecimento, na sua área de atuação, ou, às autoridades superiores, no caso de
omissão por parte da primeira;
XI - zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da
categoria profissional;
XII - fornecer elementos para a permanente atualização de seus
assentamentos, junto aos órgãos da Administração;
XIII - considerar os princípios psicopedagógicos, a
realidade sócio-econômica da clientela escolar e as diretrizes da Política
Educacional na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e
instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem;
XIV - participar do Conselho de Escola;
XV - participar do processo de planejamento, execução e avaliação das
atividades escolares;
Parágrafo único - Constitui
falta grave do integrante do Quadro do Magistério impedir que o aluno participe
das atividades escolares em razão de qualquer carência material.
Seção III
Do Corpo Discente
Art. 11º. O corpo discente da E. E. Professor Archimedes
Bava é constituído por todos os alunos regularmente matriculados e em pleno
gozo de seus direitos regimentais.
Parágrafo Único. O aluno matriculado neste estabelecimento de
ensino tem direito a receber em igualdade de condições, a orientação e
assistência necessárias para realizar suas atividades escolares e usufruir os
benefícios de caráter social que é direito de cada educando, assim como
participar de política educacional de reclassificação assegurada na Lei.
Art. 12º. São Direitos dos Alunos (Normas Gerais de Conduta
Escolar):
1.
Receber educação em uma escola limpa e segura. Alunos com deficiência,
que
requeiram atenção especial, têm direito a recebê-la na forma adequada
às suas
necessidades e igualmente gratuita;
2.
Usufruir de ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de
discriminação,
constrangimentos ou intolerância;
3.Receber
atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da
escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo,
religião,
origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual ou
crenças políticas;
4.
Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola e oportunidades
de participar em projetos especiais;
5.
Receber Boletim Escolar e demais informações sobre seu progresso
educativo, bem como participar de avaliações periódicas, de maneira informal ou
por instrumentos oficiais de avaliação de rendimento;
6. Ser
notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade de ser encaminhado
para programa de recuperação, em razão do aproveitamento escolar;
7. Ser
notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação escolar;
8. Ter
garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmicas
registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao
ambiente escolar ou em atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes.
9. Ser informado pela
direção da escola sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que
podem resultar em sanções disciplinares, para que
tome ciência das
possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento
escolar e no
exercício dos direitos previstos nestas Normas Gerais de Conduta Escolar e
demais regulamentos escolares;
10. Ser informado
sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas da direção da
escola sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido
neste documento e com a legislação pertinente;
11. Estar acompanhado
por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem de seus
interesses quanto a desempenho escolar ou em
procedimentos
administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória da escola.
Art. 13º. São deveres do aluno:
Cumprir as normas expressas neste Regimento, às
expedidas pelo Núcleo Gestor de acordo com as Normas Gerais de Conduta Escolar
e demais diretrizes legais vigentes. Desta forma fica estabelecido como Falta
Disciplinar:
1. Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares,
sem prévia justificativa ou
autorização da direção ou dos professores da
escola;
2. Ter acesso, circular ou permanecer em locais
restritos do prédio escolar;
3. Utilizar, sem a devida autorização,
computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos
eletrônicos de propriedade da
escola;
4. Utilizar, em salas de aula ou demais locais de
aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers,
jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e
entretenimento
que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o
aprendizado;
5. Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade
que lhe seja alheia;
6. Comportar-se de maneira a perturbar o processo
educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na
biblioteca ou nos corredores da escola;
7. Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores,
professores, funcionários ou
colaboradores da escola;
8. Fumar cigarros, charutos ou cachimbos dentro da
escola;
9. Comparecer à escola sob efeito de substâncias
nocivas à saúde e à convivência social;
10. Expor ou distribuir materiais dentro do
estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente
definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;
11. Exibir ou distribuir textos, literatura ou
materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos
referidos materiais na internet;
12. Violar as políticas adotadas pela Secretaria
Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola,
acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para
acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos
alunos;
13. Danificar ou adulterar registros e documentos
escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou
outros meios eletrônicos;
14. Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas
ilícitas nas atividades escolares:
Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir
conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas
corretas;
14.1 Substituir
ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou
avaliações;
14.2Substituir seu nome ou demais dados
pessoais quando realizar provas
ou avaliações escolares;
15.Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de
outro e utilizá-• lo
como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no
caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet
ou por qualquer outra fonte de conhecimento.
16. Danificar ou destruir equipamentos, materiais
ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer
parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
17. Intimidar o ambiente escolar com bomba ou
ameaça de bomba;
18. Ativar injustificadamente alarmes de incêndio
ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;
19. Empregar gestos ou expressões verbais que
impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação
mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
20. Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual
agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza
sexualmente ofensiva;
21. Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar
conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos,
mesmo que leves,
em qualquer membro da comunidade escolar;
22. Produzir ou colaborar para o risco de lesões em
integrantes da comunidade
escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da
utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos,
como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.;
23. Comportar-se, no transporte escolar, de modo a
representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao
veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas
janelas, balançar o veículo etc.;
24. Provocar ou forçar contato físico inapropriado
ou não desejado dentro do
ambiente escolar;
25. Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente
qualquer membro da comunidade
escolar;
26. Participar, estimular ou organizar incidente de
violência grupal ou generalizada;
27. Apropriar-se de objetos que pertencem a outra
pessoa, sem a devida autorização ou sob ameaça;
28. Incentivar ou participar de atos de vandalismo
que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações
escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
29. Consumir, portar, distribuir ou vender
substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou
ilícitas no recinto escolar;
30. Portar, facilitar o ingresso ou utilizar
qualquer tipo de arma, ainda que não
seja de fogo, no recinto escolar;
31. Apresentar qualquer conduta proibida pela
legislação brasileira, sobretudo
que viole a Constituição Federal, o Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.
Art. 14º. São aplicáveis as
seguintes Medidas Disciplinares:
O
não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão
acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:
I Advertência verbal;
II Retirada do aluno de sala de aula ou atividade
em curso e encaminhamento
à diretoria para orientação;
III Comunicação escrita dirigida aos pais ou
responsáveis;
IV Suspensão temporária de participação em visitas
ou demais programas extracurriculares;
V Suspensão por até 5 dias letivos;
VI Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;
VII Transferência compulsória para outro
estabelecimento.
Art. 15º. A aplicação dos Procedimentos
se dará da seguinte forma:
As
medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da
falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando se
aos pais ou responsáveis.
As medidas previstas nos itens I e II serão
aplicadas pelo professor ou diretor;
As medidas previstas nos itens III, IV e V serão
aplicadas pelo diretor;
As medidas previstas nos itens VI e VII serão
aplicadas pelo Conselho Escolar.
As faltas descritas nos itens 5.23 a 5.30 das
Normas Gerais de Conduta Escolar deverão necessariamente ser submetidas ao Conselho
de Escola para apuração e aplicação de medida disciplinar, devendo a unidade
escolar informar à Secretaria Estadual da Educação sua ocorrência e a medida disciplinar
aplicada.
Parágrafo único: Em qualquer caso será garantido
amplo direito de defesa, ao aluno e aos seus responsáveis, cabendo pedido de
revisão da medida aplicada e, quando for o caso, recurso ao Conselho Escolar. A
aplicação das medidas disciplinares previstas não isenta os alunos ou seus
responsáveis do ressarcimento de danos materiais causados ao patrimônio escolar
ou da adoção de outras medidas judiciais cabíveis.
§1. A aplicação de Recursos Disciplinares
Adicionais se dará da seguinte forma:
Para
restaurar a harmonia e o adequado ambiente pedagógico, além das medidas disciplinares
descritas nestas Normas, professores, direção e o Conselho de Escola podem
utilizar, cumulativamente, os seguintes instrumentos de gestão da convivência escolar:
1. Envolvimento de pais ou responsáveis no
cotidiano escolar;
2. Orientações individuais ou em grupo para mediar
situações de conflito;
3. Reuniões de orientação com pais ou responsáveis;
4. Encaminhamento a serviços de orientação em
situações de abuso de drogas, álcool ou similares;
5. Encaminhamento a serviços de orientação para
casos de intimidação baseada em preconceitos ou assédio;
6. Encaminhamento aos serviços de saúde adequados
quando o aluno apresentar distúrbios que estejam interferindo no processo de
aprendizagem ou no ambiente escolar;
7. Encaminhamento aos serviços de assistência social
existentes, quando do conhecimento de situação do aluno que demande tal
assistência especializada;
8. Encaminhamento ao Conselho Tutelar em caso de
abandono intelectual, moral ou material por parte de pais ou responsáveis;
9. Comunicação às autoridades competentes, dos
órgãos de segurança pública, Poder Judiciário e Ministério Público, de crimes
cometidos dentro das dependências escolares.
Seção IV
Do Arquivo
Subseção I
Do Arquivo Dinâmico
Art. 16º. O Arquivo Dinâmico da E. E. Professor Archimedes
Bava funcionará na secretaria e conterá os documentos dos alunos regularmente matriculados.
sendo a secretária e auxiliares responsáveis pela organização, manuseio e
atualização.
Parágrafo Único – Cada aluno matriculado na escola terá no arquivo
uma pasta escolar com documentos comprobatórios relacionados à sua vida escolar
compreendendo:
- Requerimento
da matrícula;
- Fotocópia
da certidão de nascimento e/ou casamento;
- Fotocópia
da carteira de identidade e/ou de reservista;
- Fotocópia
do CPF e/ou do título de eleitor;
- Ficha
individual para cada aluno;
- Histórico
escolar;
VII – Certificado de conclusão de Ensino
Fundamental
Subseção II
Do Arquivo Morto
Art. 17º. O Arquivo Estático – consta de pastas de alunos que
frequentaram a Escola, concluíram estudos, foram transferidos ou evadidos. Cabe
a Secretária e auxiliares a responsabilidade de organizar, manusear e
atualizar.
Art. 18º. A escrituração e arquivamento dos documentos
escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo à
verificação:
- Da
identidade de cada aluno;
- Da
regularidade de seus estudos;
- Da
autenticidade de sua vida escolar.
§ 1º Os atos escolares serão registrados em livros
de atas, fichas e formulários padronizados, observando-se a legislação vigente
e as normas estabelecidas pela Secretaria da Educação Básica do Estado de São
Paulo.
§ 2º A Escola terá também instrumentos de registro
e escrituração, referente à documentação escolar, aos assentamentos individuais
de alunos, professores e funcionários e entre outras ocorrências ou atos que
exijam registro oficial.
Art. 19º. A Secretaria terá sob sua guarda os seguintes
documentos escolares obrigatórios:
- Livro
de matrícula;
- Livro
de ata de resultados finais e especiais;
- Livro
de registro de certificados de conclusão;
- Diários
de classe;
- Relatório
final (anual);
- Censo
escolar;
- Indicadores
educacionais atualizados;
- Legislação Escolar em vigor.
Seção VII
Do Centro de Multimeios
Art. 20º. O Centro de Multimeios da E. E. Professor
Archimedes Bava compreende:
- Biblioteca
- Sala de leitura;
- Laboratório
de Informática;
§ 1º: Para desenvolver as atividades do Centro de
Multimeios, serão lotados professores readaptados por 40 horas aulas semanais
e/ou professores com projetos atribuídos nesta U.E. como PAA ou do Projeto Sala
de Leitura, assim como por professores de outras áreas com projetos previstos.
§ 2º. A E. E. Professor Archimedes Bava possui
equipamentos tecnológicos como data – show, DVD, Aparelho de TV, e equipamentos
de sons que poderão ser utilizados como alternativas para enriquecimento
audiovisuais e de multimídias para implementação de projetos pedagógicos.
Subseção I
Da Biblioteca – Sala de Leitura
Art. 21º. O Acervo Bibliográfico deverá conter os seguintes
conjuntos:
- De
obras referenciais, compreendendo dicionários, enciclopédias, catálogos,
atlas, gramáticas, livros paradidáticos e de kit multimídias;
- De
obras de literárias nos diversos gêneros;
- De
obras de cultura geral;
- De
obras referentes às áreas curriculares;
- De
fitas didáticas nas áreas de Linguagens e Códigos, Ciências Humanas e
sociais e Ciências da Natureza e Matemática.
§ 1º. O uso da Biblioteca
- Desenvolver
o hábito da leitura, a capacidade de ler, interpretar e produzir textos
com autonomia;
Fazer pesquisas diversas em livros, revistas,
catálogos, jornais, na Web e utilizando-se de outras fontes;
- Possibilitar
ao aluno a diversidade de conhecimentos com a utilização de recursos
audiovisuais e tecnológicos;
- Trabalhar
a autoestima do aluno com Projetos diferenciados, literários,
socioculturais e pedagógicos;
- Despertar
no aluno o senso de responsabilidade na utilização do material
bibliográfico, audiovisual, tecnológicos e a valorização dos mesmos.
§ 2º A Biblioteca da E. E. Professor Archimedes
Bava estará aberta ao público de 2ª à 6ª feira, nos três turnos: manhã, tarde e
noite.
§ 3º Será facultado o empréstimo a todos os alunos
e funcionários e membros da comunidade local que, por livre e espontânea vontade,
fizeram sua inscrição como usuários da biblioteca, obedecendo-se, para o
empréstimo os seguintes critérios:
I – Obras Gerais – empréstimo domiciliar, não
podendo ultrapassar o período de quinze dias;
II – Obras de Referência: apenas consulta local
§ 4º A Biblioteca Da E. E. Professor Archimedes
Bava no cumprimento de sua Função Social e Educativa deverá:
- Organizar
e manter o acervo, de modo a atender as necessidades de seus usuários.
- Promover
programações que elevem o nível cultural de sua comunidade, tais como: Palestras,
Debates. Comemorações;
- Desenvolver
atividades culturais e de lazer, tais como: Hora do Conto, Dramatização, Fantoches,
Trabalhos com Jornais, Pesquisas, Concursos de Redação e Poesia, etc.
§ 5º Sendo o livro um bem cultural e propriedade de
toda a comunidade a qual pertence à biblioteca, deverão, em benefício da coletividade,
ser observados os seguintes requesitos:
- O
empréstimo é pessoal e intransferível, sendo responsável por sua devolução
a pessoa que requisitou o livro;
- O
usuário deverá manter o livro emprestado, em bom estado de conservação;
- O
leitor em atraso na devolução das obras não poderá realizar novo
empréstimo enquanto estiver em débito com a Biblioteca;
- O
usuário ao retirar livros, deverá observar sua ordem numérica, recolocando
– o em seu devido lugar, contribuindo assim, para a organização da
Biblioteca.
§ 6º – O banco de livros da E. E. Professor
Archimedes Bava está ligado diretamente à sua biblioteca e pratica de leitura,
com o objetivo de manter em sua estrutura livros de apoio aos trabalhos
discentes, estoque de livros didáticos adotados para a utilização pelo aluno,
especificamente em suas aulas, durante cada ano letivo.
Subseção II
Do Laboratório Escolar de
Informática
Art. 22º. A E. E. Professor Archimedes Bava tem 01 (um) Laboratório
Escolar de Informática, equipado com equipamentos de informática, conectado
à rede mundial de computadores, destinado a promover a utilização das
tecnologias de informação e comunicação como ferramentas de intercâmbio, para o
enriquecimento dos processos educativos, a utilização da educação à distância e
a inovação da escola virtual.
Seção IX
Do Conselho Escolar
Art. 23º. O Conselho Escolar da E. E. Professor Archimedes
Bava, é um órgão de natureza normativo, consultivo, deliberativo, avaliativo /
fiscalizador e tem como princípio básico à busca da promoção da autonomia da
Unidade com a participação da Comunidade Escolar, nas dimensões pedagógica,
administrativa e financeira.
§ 1º. O Conselho Escolar da E. E. Professor
Archimedes Bava, é constituído por um número de 16 (dezesseis) membros, distribuídos
entre professores, funcionários clientela escolar e comunidade eleitos em
reunião previamente convocada por voto direto, determinada em Ata; por um
representante da Equipe Gestor da Escola; um representante de entidade da comunidade
local, escolhido de comum acordo, dentre as organizações atuantes na área de
abrangência da Unidade Escolar.
§ 2º – O Conselho Escolar é formado com a
participação de pais, professores, alunos e funcionários, para condução
solidária e democrática da gestão administrativa, financeira e pedagógica da
Unidade Escolar.
Art. 24º. O Conselho Escolar tem por finalidade:
- Promover
a integração entre as autoridades competentes e a comunidade, a escola e a
família, que favoreça o processo de gestão participativa visando à
melhoria da qualidade do ensino e do desempenho da escola;
- Zelar
e promover projetos de conscientização sobre o patrimônio publica tornando
a escola um ambiente de PAZ;
- Acompanhar
o desempenho dos recursos humanos e fiscalizar a utilização dos recursos
materiais;
§ 1º. O Conselho Escolar será regido por
Regimento Orgânico próprio e reunir-se-á de acordo com o que nele está
expresso, respeitando as conveniências que favoreçam a participação dos
segmentos representados na sua estrutura.
Seção X
Das Organizações Estudantis
Art. 25º. Funcionará na E. E. Professor Archimedes Bava organizações
de caráter estudantil que consta de:
- Grêmio
Estudantil;
Art. 26º. O Grêmio Estudantil funcionará na Escola
observando os termos da Legislação vigente e as disposições deste Regimento. E
será composto pelos seguintes cargos:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- 1º Secretário;
- 2º
Secretario;
- 1º Tesoureiro;
- 2º
Tesoureiro;
- Orador;
- Diretor
Social;
- Diretor
de Imprensa;
- Diretor
de Esportes;
- Diretor
Cultural;
- Primeiro
Suplente;
- Segundo
Suplente.
Art. 27º. O Grêmio Estudantil é a mais importante
organização de alunos no âmbito escolar e tem por finalidade:
- Defender
os interesses individuais e coletivos dos alunos;
- Promover
atividades escolares que visem o desenvolvimento artístico, sociocultural,
esportivo e patrimonial;
- Promover
com a colaboração do Núcleo Gestor, professores, funcionários, pais e a
cooperação entre alunos para o desenvolvimento das atividades escolares;
- Lutar
pela democracia permanente dentro e fora da escola, através do direito de
participação nos momentos adequados.
- Promover
Política Pacifista, Democrática e Solidaria no espaço escolar.
§ 1º O Grêmio Estudantil terá Estatuto próprio
aprovado em assembleia geral dos alunos.
Seção XI
Das Organizações da Família e da
Comunidade
Art. 28º. Haverá na Escola espaço para funcionamento de
organizações da família e da comunidade, a saber:
- Associação
de pais e comunitários;
- Associação
de servidores;
- Fórum
da Família.
Parágrafo Único – Essas organizações terão regimento próprio.
Art. 29º. O Fórum da Família tem por finalidade:
- Auxiliar
na organização e tomadas de decisões junto à Comunidade Escolar e ao
Núcleo Gestor no tocante às questões da família na escola;
- Orientar
as famílias de alunos com problemas educacional e social;
- Fazer
a integração da comunidade junto à escola.
Seção XII
Dos Serviços Gerais
Art. 30º. Compõem os Serviços Gerais da Escola:
- Auxiliares
de serviços;
§ 1º A quantidade de auxiliares de serviços gerais será
de acordo com a necessidade da Escola.
§ 2º Cada um dos auxiliares de que trata o “CAPUT”
deste artigo, exercerá suas funções nos turnos e serão responsáveis pelos
afazeres designados pelo Núcleo Gestor.
§ 3º Os auxiliares de serviços gerais gozarão
férias anuais de acordo com a escala organizada pelo Núcleo Gestor, sendo
comunicado com antecedência ao Órgão Regional.
TÍTULO III
Do Regime Escolar, Didático e das
Normas de Convivência Social.
Capítulo I
Do Regime Escolar
Seção I
Organização do Ensino
Art. 31º A E. E. Professor Archimedes Bava, atendendo as
políticas educacionais vigentes, poderá organizar o Ensino Fundamental e Médio
em:
·
Séries
Anuais
Seção II
Do Calendário Escolar
Art. 32º O Calendário Escolar será elaborado anualmente
pelo Núcleo Gestor da Escola com base na Legislação vigente, em estreita
articulação com os organismos de participação da gestão da escola, divulgado à
comunidade escolar e a quem interessar.
Art. 33º A carga horária mínima anual será de 1.000 (mil)
horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho
escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais e ao planejamento.
Art. 34º O ano escolar será interrompido em julho (período
de férias) de alunos, professores e funcionários de acordo com a
organização proposta pelo Núcleo Gestor.
Art. 35º O calendário escolar será organizado de maneira que
a carga horária prevista na proposta curricular seja cumprida e especificará
também os períodos:
- Em
que se divide o ano letivo, indicando início e término;
- De
matrícula;
- Reservados
às reuniões das organizações escolares;
- De
formação, capacitação, estudo, avaliação e planejamento.
Art. 36º A organização do horário escolar para o Ensino Fundamental
e Médio contemplará, com aulas de 50 (cinquenta) minutos no turno diurno e no
turno noturno, conforme as especificidades e necessidades dos alunos que frequentam
a escola neste turno, sem prejuízo para a qualidade, garantindo o cumprimento
das normas pertinentes à carga horária para os níveis de ensino e as
específicas, expressa no Mapa Curricular da Escola.
Seção III
Da Matrícula
Art. 37º A matrícula na E. E. Professor Archimedes Bava obedecerá
aos critérios da faixa etária estabelecida na Legislação vigente, ou
disponibilidade de vagas, priorizando:
- Ensino Fundamental dos 11
aos 15 anos
- Ensino Médio dos 14 aos 18
anos
§ 1º Após a matrícula por essa ordem de prioridade,
poderão ser matriculados outros candidatos fora da faixa etária estabelecida.
§ 2º O Núcleo Gestor da E. E. Professor Archimedes
Bava deverá fixar no final de cada ano, a relação de alunos a serem admitidos
nas diversas séries do ano seguinte, atendendo a capacidade das instalações
escolares, tendo em vista a eficiência do ensino e as normas de higiene escolar
destinando-se 1m2 (um metro quadrado) por aluno.
§ 3º No Ensino Fundamental e Médio, o número de
aluno por turma será de no mínimo de 30 (trinta), podendo chegar até
40(quarenta) alunos.
§ 4º O livro de matrícula deverá encerrar a
matrícula inicial, na data estabelecida no Calendário Escolar, sendo reaberta a
cada mês para atender matrícula fora de época.
§ 5º Será nula, sem qualquer responsabilidade para
a escola, a matrícula que se fizer com documento falso ou adulterado.
Art. 38º Para efetivação de matrícula exigir-se-á a
seguinte documentação:
- Requerimento
com termo de compromisso assinado pelo aluno (maior de 18 anos), de pai ou
de responsável, quando menor;
- Fotocópia
da certidão de nascimento e/ou casamento;
- 03
(três) fotografias três x quatro;
- Histórico
escolar e/ou certificado do Ensino Fundamental;
- Identidade,
CPF, título de eleitor e reservista. (sexo masculino);
- Aluno
trabalhador (declaração comprovando o trabalho).
§ 1º Nenhum aluno deixará de ser matriculado por
falta do Registro de Nascimento, podendo provisoriamente apresentar uma
declaração com valor legal.
§ 2º Quando o aluno não apresentar o histórico
escolar, uma declaração da escola de origem o substituirá, com validade de 30
dias.
Art. 39º No ato da matrícula, quando o aluno for menor de
idade, os pais ou responsáveis serão informados sobre:
- O
papel da família e a importância no acompanhamento do filho na escola;
- A
participação nas reuniões, aulas, encontros e Fórum da Família;
- A
participação nas organizações da escola para garantir a prática da gestão
participativa;
- A
importância do empenho e colaboração da família para ajudar a combater a
evasão escolar, a reprovação e a repetência;
- A
necessidade de colaboração na conservação do patrimônio escolar;
- A
necessidade da conscientização sobre valores, ética e cidadania;
- A
importância do fardamento escolar como meio de organização e identificação
do aluno.
Parágrafo Único – O aluno maior de idade também será informado das
normas de convivência e da importância de sua participação na vida da Escola.
Seção IV
Da Transferência
Art. 40º A transferência do aluno far-se-á mediante
solicitação do próprio ou do responsável, quando menor de idade, à Secretaria
da Escola conforme a Base Nacional Comum.
§ 1º A transferência dar-se-á em qualquer época do
ano e será expedida através de declaração em situações urgentes, e, através do
histórico escolar dentro do prazo máximo de 48 horas.
§ 2º Em caso de transferência recebida de outro
estabelecimento de ensino, verificar-se-á a possibilidade das adaptações no
plano curricular, conforme os dispositivos legais, quando for o caso.
Seção V
Da Regularização da Vida Escolar
Art. 41º Estará sujeito à adaptação o aluno que vier
transferido de outro estabelecimento com plano curricular diferente.
Art. 42º A matrícula poderá ser feita com aproveitamento de
estudos de disciplinas, áreas de estudo, atividades ou conteúdos que o aluno
tenha cursado em série idêntica ou equivalente.
§ 1º A matrícula com o aproveitamento de
estudo será feita pela substituição de uma disciplina, área de estudo ou
atividade por outra, quando a esta se puder atribuir idêntico ou equivalente
valor formativo, excluídas as da Base Nacional Comum.
§ 2º O aproveitamento de estudos far-se-á
mediante adaptação, quando houver elementos comuns entre as disciplinas, áreas
de estudo ou atividades estudadas e a que seja pleiteada em seu lugar.
§ 3º Antes do término do período letivo, o
professor encarregado da adaptação, avaliando os trabalhos e tarefas executadas
pelo aluno, deverá considerá-lo adaptado ou não.
§ 4º O resultado obtido pelo aluno na
adaptação, será lavrado no livro de atas especiais e constará no espaço
reservado às observações em seu histórico escolar.
Subseção I
Da Reclassificação
Art. 43º Para aluno oriundo de escola estrangeira, a
matrícula dar-se-á com “o referendum” do Conselho de Educação do Estado de São
Paulo e os estudos por ele realizados, após apresentação da documentação, serão
declarados equivalentes aos realizados no Brasil.
Parágrafo Único – a reclassificação do aluno oriundo da Escola
estrangeira em Nível Fundamental e Médio Regular far-se-á conforme a legislação
estadual em vigor. Preserva – se o direito a reclassificação todo aluno que
estiver em defasagem em idade e série observada na forma da Lei.
Art. 44º A equivalência far-se-á mediante apresentação dos
seguintes documentos:
- Requerimento
assinado pelo aluno se maior de idade; por um dos pais ou responsável, se
menor;
- Histórico
escolar estrangeiro com visto do Consulado Brasileiro traduzido por
tradutor público;
- Histórico
escolar dos estudos anteriormente cursados no Brasil.
Parágrafo único – No caso de estudos realizados em séries
intermediárias, o aluno fará adaptação dos componentes curriculares
obrigatórios no nível respectivo, não estudado na escola estrangeira.
Art. 45º O aluno que estudou em escola da comunidade ou em
escola não credenciada, mediante verificação do aprendizado feito pela Escola e
de acordo com as normas do Conselho de Educação do Estado de São Paulo, terão
seus estudos regularizados e as devidas observações feitas em seu histórico
escolar.
Subseção II
Classificação De Alunos
Art. 46º A Escola proverá meios, conforme a legislação em
vigor para a regularização da vida escolar de alunos que apresentarem erros de
execução curricular em seus históricos escolares.
Art. 47º A Escola, conforme o que preceitua a Legislação em
vigor e as normas do Conselho de Educação classificará o aluno em qualquer
série ou etapas:
- Por
promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase
anterior, na própria Escola;
- Por
transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
- Independentemente
de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola que defina
o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua
inscrição no ano ou etapa adequada.
- Por
progressão parcial, desde que preservada a sequencia do currículo,
observadas as normas em vigor.
Subseção III
Da Progressão Parcial ou
Continuada
Art. 48º A progressão parcial será permitida conforme a
legislação em vigor. O período de progressão parcial em que cada aluno será
submetido deve ser definido em articulação: aluno, família, professor ou
coletivo de professores e Coordenação Pedagógica, sendo cada caso tratado
especificamente.
Subseção IV
Aceleração
Art. 49º Aceleração de estudos é o mecanismo que a
legislação oferece ao aluno para corrigir atraso escolar por distorção
idade-ano, dando-lhe oportunidade de atingir nível de desenvolvimento
correspondente à sua idade. A Escola possibilitará:
- Aceleração
de estudos para alunos com atraso escolar;
- Avanços
nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendiz conforme
avaliação para reclassificação obedecendo a legislação em vigor.
Subseção V
Avanço
Art. 50º Avanço Progressivo é o processo de avaliação pelo
qual a escola identifica que o nível de desenvolvimento e escolarização do
aluno é superior ao do ano que está cursando. Esse procedimento propicia ao
aluno a oportunidade de avançar ano ou anos, concluindo assim o curso ou etapas
em menor espaço de tempo.
§ 1º O período e a forma do processo de avaliação
serão determinadas pela Coordenação Pedagógica da Escola.
§ 2º O resultado do avanço progressivo do aluno
será registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações
do Histórico Escolar.
CAPÍTULO II
Do Regime Didático
Seção I
Organização Curricular
Art. 51º A E. E. Professor Archimedes Bava oferecerá aos
seus educando Ensino Fundamental e Médio Regular e na modalidade Jovens e
Adultos o Programa Tempo de Avançar.
Art. 52º A Proposta Curricular da Escola está organizada
dentro do documento Plano Político Pedagógico e Plano de Ação Participativa,
observando as áreas do conhecimento e áreas curriculares, em observância as
Diretrizes Curriculares Nacionais, os Pareceres e Resoluções do Conselho
Nacional e do Conselho de Educação de São Paulo, outras disposições legais e as
orientações da Secretaria da Educação Básica.
Art. 53º O Currículo Pleno do Ensino Fundamental e Médio
ministrado na E. E. Professor Archimedes Bava será constituído conforme trata o
artigo 26 e 27 da LDB – Lei 9394/96, estabelecendo uma Base Nacional Comum e
uma Parte Diversificada, objetivando a formação integral do aluno, definidos
nos mapas curriculares.
§ 1º Os mapas curriculares têm a estrutura prevista
nos anexos que farão parte deste Regimento e só poderão ser modificados a
partir de deliberações dos órgãos de gestão escolar da Instituição, das
conveniências administrativas ou de ordem pedagógica legal.
§ 2º Qualquer modificação nos mapas curriculares
vigorará a partir do período letivo posterior, após a provação do Conselho de
Educação de São Paulo.
§ 3º Os temas transversais: Orientação sexual,
Tabagismo, Meio ambiente, pluralidade cultural e ética, serão trabalhados em
projetos interdisciplinares.
§ 4º Os temas relacionados à História, a cultura
afro-brasileira e as matrizes étnicas que originaram a História do povo
Brasileiro, serão tratados na área de Ciências Humanas e Sociais em caráter
multidisciplinar.
Seção II
Dos Processos de Avaliação
Art. 54º A Avaliação da Aprendizagem na Proposta Politia e
Pedagógica da E. E. Professor Archimedes Bava um caráter: diagnóstico,
formativo, contínuo e sistemático, contemplando varias dimensões do sujeito,
especialmente a cognitiva, a sócio-afetiva e a psicomotora.
§ 1º Nesse referencial, a avaliação proporciona ao
aluno, ao professor e profissionais da educação e a própria Escola uma análise
reflexiva dos avanços e dificuldades do processo ensino-aprendizagem, criando
possibilidade para uma visão coletiva de tomada de decisões.
§ 2º Para o aluno, a avaliação se torna um elemento
indispensável no seu processo de escolarização, dando ao mesmo condição de
tomar consciência dos seus avanços, dificuldades e possibilidades de novas
aprendizagens.
§ 3º Para o professor e os outros profissionais da
educação envolvidos no processo, a avaliação tem um papel relevante, fornecendo
subsídios para uma reflexão contínua sobre sua prática, criação de novos
instrumentos e revisão de aspectos que devem ser ajustados ou considerados
adequados para o processo de aprendizagem individual ou de todo o grupo.
§ 4º Para a Escola, é a possibilidade de definir
prioridades e de reconhecer que ações técnicas, administrativas e pedagógicas
necessitam de mais apoio ou revisão.
§ 5º No início do ano letivo, sob a orientação do
Serviço de Acompanhamento Pedagógico Escolar, a Escola fará em cada série uma
avaliação diagnóstica inicial, contemplando todas as áreas do currículo, a fim
de possibilitar conhecimento prévio ao professor sobre o aluno, o
direcionamento de suas ações didáticas, seu planejamento de trabalho com projetos
adequados à realidade dos alunos, respeitando seus níveis de desenvolvimento e
seus ritmos de aprendizagem, dando especial atenção a sua autoestima.
§ 6º No final de cada semestre, o Coletivo de
Professores de cada série se reunirá e interpretará de forma mais ampla o
desempenho do aluno, com vistas a garantir as aprendizagens significativas e
com qualidade.
Art. 55º A avaliação na Proposta Política e Pedagógica da E.
E. Professor Archimedes Bava, privilegia não somente a interpretação qualitativa,
mas também a quantitativa levando em conta no processo um conjunto de ações que
tem como finalidade diagnosticar e monitorar o desempenho da aprendizagem do
aluno, procurando ressignificar sempre os conteúdos curriculares.
§ 1º A dimensão qualitativa estabelece uma relação
de dependência com as dimensões quantitativas, e ambas procuram eliminar a
visão de um processo pelo qual se busca identificar as aprendizagens,
envolvendo múltiplas abordagens relativas a aspectos cognitivos, sociais,
psicológicos e afetivos.
§ 2º o Processo de Avaliação da aprendizagem
envolverá uma variedade de situações, nas quais serão avaliados conhecimentos,
atitudes e habilidades aprendidas e adquiridas, além de possibilitar comparar
resultados e observar a ocorrência da aprendizagem em diferentes contextos.
Art.56º Com relação aos aspectos qualitativos, serão
observados os seguintes pontos:
- A
avaliação é um processo contínuo, cumulativo, abrangente, diagnóstico e
interdisciplinar do desempenho do aluno;
- A
ação avaliativa deve identificar dificuldades de aprendizagem do educando
em seu dia-a-dia, intervindo de imediato e estimulando o seu caminhar;
- Vários
mecanismos de avaliação devem ser utilizados de forma dirigida ou
espontânea, dentre os quais:
·
Observação
sistemática do desempenho dos alunos levando em conta comportamentos, posturas,
atitudes e valores;
·
Relatórios,
pesquisas, trabalhos e produções individuais e em grupos;
·
Testes /
provas, entrevistas;
Art.57º Com relação aos aspectos quantitativos, serão
observados os seguintes pontos:
- O
resultado da verificação do rendimento será atrelado aos marcos de
aprendizagem / competências e habilidades estabelecidas para cada bimestre
e definidos na Proposta Curricular da EE Professor Archimedes Bava, fundamentada
nos Parâmetros Curriculares Nacionais e em Documentos Curriculares
propostos pela legislação vigente;
- O
aluno que demonstrar dificuldades quanto ao alcance de determinados marcos
de aprendizagem, será acompanhado sistematicamente ao longo do processo e
a ele será oferecido todas as oportunidades e possibilidades de
recuperação;
- O
resultado do rendimento escolar será expresso por meio de notas que variam
numa escala de 1,0 (Hum) a 10,0 (dez);
- O
resultado do rendimento escolar relativo a cada bimestre seja obtido
através do somatório das provas, testes e outras atividades realizadas no
período, sendo a média final bimestral expressa em números inteiros de 1,0
(Hum) a 10,0 (dez), com uma casa decimal e arredondamento em 1,5 para 2,0;
- A
média para aprovação em cada bimestre será 5,0 (cinco).
Art. 58º Os resultados finais do desempenho do aluno em
cada bimestre serão socializados com pais ou responsáveis sempre nas aulas da
família.
Parágrafo Único – Das decisões sobre avaliações e rendimentos escolares
feitos pelo professor ou pelo Conselho de Professores caberá recursos para a
Congregação em primeira estância e em segunda ao Conselho Escolar.
Art. 59º Em cada bimestre, o aluno que não atingir a média
e o perfil para promoção, serão submetidos a um processo de recuperação que
será de responsabilidade direta do professor, sob acompanhamento do Núcleo
Gestor e com o apoio da família.
§ 1º A recuperação do aluno com baixo desempenho,
deve ser contínua e paralela, realizada durante todo o processo, assim que
identificado o baixo desempenho; deve ser preferencialmente feita com
atividades de ampliação da jornada escolar, atendendo casos específicos e
devidamente registrados no diário de classe, nos espaços destinados ao registro
de recuperação.
§ 4º Será considerado aprovado todo aluno que tiver
rendimento satisfatório igual ou superior à média 5,0 (cinco) e frequência
igual ou superior a 75%.
§ 5º Todo o processo de recuperação em qualquer
época, será monitorado e acompanhado pela Coordenadora Pedagógica, pelo Professor
da disciplina e pelo Núcleo Gestor.
Art. 60º Quanto à frequência, será declarado promovido o
aluno que tiver a frequência mínima de 75% das horas letivas, oferecidas pela
Proposta Curricular da Escola, salvo em casos justificados de doenças, em que
as faltas não impeçam o aprendizado e o processo avaliativo.
§ 1º Entende-se que o aluno impedido de frequentar
a escola por doença contagiosa, gravidez de risco ou que impeça sua locomoção,
poderá de posse dos conteúdos adquirir o conhecimento e ser submetido ao
processo avaliativo.
§ 2º A confirmação da impossibilidade da frequência
deverá ser feita por laudo ou atestado médico legal, e a solicitação da
dispensa dirigida ao Núcleo Gestor.
Seção III
Dos Certificados
Art. 61º A Escola expedirá histórico escolar, declarações,
certificados ou diplomas de conclusão de curso, com especificações cabíveis,
conforme a Legislação em vigor.
Parágrafo Único – Os certificados de conclusão serão registrados
na Escola, em livro próprio, que garanta a autenticidade do documento e
registro, sob a fé da secretária escolar com a anuência do diretor.
CAPÍTULO III – Das Penalidades
Seção I – Dos Funcionários
Art. 62º Aos Funcionários poderá ser aplicada pelo Núcleo
Gestor, dependendo da gravidade da falta, uma das seguintes penalidades:
- Advertência
verbal;
- Advertência
escrita;
- Caso
reincidência a advertência poderá ser encaminhada a órgão junto à
diretoria de ensino e supervisão escolar que poderá ou não ser publicada
em D. O. (Diário Oficial).
TITULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 63º A E. E. Professor Archimedes Bava reger-se-á pelo
presente Regimento e pela Legislação específica do Ensino Fundamental e Médio,
observando e respeitando as Diretrizes e Bases da Educação Nacional expressas
na Lei 9394/96.
Art. 64º Este Regimento será divulgado entre a Comunidade
Escolar e todos os segmentos, sendo reformulado sempre que se fizer necessário
para atendimento aos objetivos da Escola ou da Legislação que regulamenta o
assunto.
Art. 65º Toda a Comunidade Escolar terá direito a expressar
opiniões próprias a respeito de questões de ordem administrativas, pedagógicas,
financeiras de caráter disciplinar, cabendo à Congregação de Professores e/ou
Conselho Escolar as decisões finais.
Art. 66º Anualmente, a Escola elaborará ou atualizará seu
Plano de Trabalho, de forma a assegurar a melhoria da qualidade do ensino.
Art. 67º Qualquer integrante da comunidade escolar terá
acesso à documentação que conste nos arquivos da Escola, para fins de trabalho
pedagógico eficiente e consequentemente da melhoria da qualidade do ensino.
Art. 68º A Escola participará dos atos cívicos, culturais,
artísticos, religiosos e sociais que ocorram na Comunidade e disponibilizará
suas instalações para realização desses atos nas suas dependências, quando
solicitada.
Art. 69º A Escola promoverá a divulgação dos símbolos
nacionais, estaduais, Municipais e da própria escola. Assim como valorizara os
Hinos Nacionais, Estaduais, Municipais.
Art. 70º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos
pelo Núcleo Gestor da Escola com a participação dos organismos colegiados, nos
termos da Legislação vigente.
Art. 71º Qualquer alteração neste Regimento será submetida
à apreciação e aprovação dos Colegiados escolares e Homologado pelo Conselho de
Educação do Estado de São Paulo, salvo quando houver modificação na legislação
vigente de imediata aplicação.
Art. 72º Este Regimento entrará em vigor na data de sua
aprovação pelo Colegiado e Homologação pelo Conselho de Educação do Estado de
São Paulo.
Bertioga, 25 de Maio de 2015.
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